Os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados pe...

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Q3650959 Nutrição
Os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados pelo Responsável Técnico do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável.

Fonte: https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-ainformacao/institucional/legislacao/item/13511-resolu %C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-6,-de-08-demaio-de-2020.

Sobre os cardápios da Alimentação Escolar, analise as afirmativas abaixo:

I. Em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral, os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, no mínimo 520g/estudantes/semana de frutas in natura, legumes e verduras. Sendo as frutas in natura distribuídas, no mínimo, cinco dias por semana.
II. As bebidas à base de frutas não substituem a obrigatoriedade da oferta de frutas in natura.
III. É obrigatória a inclusão de alimentos fonte de vitamina A pelo menos 3 dias por semana nos cardápios escolares.

É CORRETO o que se afirma em: 
Alternativas

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Alternativa correta: A – II e III, apenas.

Tema central: A questão aborda a elaboração de cardápios da alimentação escolar, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), especialmente segundo a Resolução FNDE nº 6/2020. Esse tema é fundamental para concursos públicos na área de Nutrição, pois envolve a compreensão de normas legais, necessidades nutricionais e respeito à cultura alimentar local.

Resumo teórico:
A Resolução FNDE nº 6/2020 determina que os cardápios do PNAE devem priorizar alimentos in natura/minimamente processados, respeitar a sazonalidade, hábitos alimentares e garantir a promoção de uma alimentação adequada e saudável. Normas específicas ainda estabelecem quantidades mínimas de frutas, verduras e legumes, bem como a frequência de oferta de alimentos fonte de determinados nutrientes.

Análise das afirmativas:

Afirmativa I: Está errada. A resolução exige a oferta de pelo menos 400g/estudante/semana de frutas, legumes e verduras para escolas em período integral, e não 520g. Além disso, as frutas in natura devem ser servidas no mínimo três dias por semana, não cinco.

Afirmativa II: Está correta. Bebidas à base de frutas (sucos) não substituem a obrigatoriedade da oferta de frutas in natura segundo a legislação vigente (FNDE nº 6/2020).

Afirmativa III: Está correta. A inclusão de alimentos fontes de vitamina A é obrigatória em pelo menos três dias por semana, conforme estabelecido pelo PNAE.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A é a correta porque apenas as afirmativas II e III estão de acordo com a legislação atual.
- II: Reflete a exigência de frutas in natura.
- III: Confirma a obrigatoriedade da oferta de fontes de vitamina A.

Análise das alternativas incorretas:

B – I e III, apenas: Inclui a afirmativa I, que está incorreta quanto às quantidades e frequência.
C – I e II, apenas: Inclui a afirmativa I, que está incorreta.
D – I, II e III: Novamente, a presença do item I invalida a alternativa.

Estrategias de interpretação:
Fique atento a detalhes quantitativos (gramaturas, dias de oferta) e à diferença entre alimentos in natura e processados. Palavras como “obrigatoriamente”, “mínimo” e “dias por semana” costumam ser pontos de pegadinha. Sempre consulte a legislação vigente!

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