A remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito:
A remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Natal/RN, art. 53, com redação conferida pela Emenda à Lei Orgânica nº 12/2000: “Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município serão fixados em Lei Municipal, de iniciativa da Câmara Municipal, em parcela única, obedecendo o que determina os artigos 29, V; 37, XI e XV e artigo 39, § 4º da Constituição Federal, alterado pela Emenda nº 19/98.” Como a questão trata da definição da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito em Natal, a norma atribui essa fixação à Câmara Municipal, mediante lei municipal, o que confirma a alternativa B.
- Quando a questão tratar de subsídio de agentes políticos municipais, procure primeiro quem tem a iniciativa da lei de fixação.
- Se o texto normativo exigir lei municipal, descarte alternativas que indiquem decreto, ato unilateral do Executivo ou órgão de controle.
- A expressão “em parcela única” afasta hipóteses de valor variável atrelado à arrecadação.
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