Em relação às Turmas do TRT da 14a Região, considere: I....

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Q97419 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Em relação às Turmas do TRT da 14a Região, considere:

I. As Turmas do Tribunal, em número de três, compõem-se de cinco Desembargadores cada uma.
II. Será de dois anos o mandato do Presidente, coincidente com o do Presidente do Tribunal.
III. É vedado o funcionamento da Turma sem a presença de, pelo menos, um de seus membros efetivos.
IV. A composição das Turmas dar-se-á, exclusivamente, segundo o critério do merecimento.
V. O exercício da Presidência de Turma não implica a inelegibilidade para os cargos de Presidente e Vice- Presidente do Tribunal.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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Gabarito: C) II, III e V.

1. Interpretação do Tema:
A questão aborda a composição, funcionamento e regras das Turmas no TRT da 14ª Região, matéria diretamente regida pelo seu Regimento Interno.

2. Fundamentação Legal:
Regimento Interno do TRT14:

  • Art. 10: “As Turmas do Tribunal, em número de duas, compõem-se de três Desembargadores cada uma.”
  • Art. 11: “A composição das Turmas dar-se-á, exclusivamente, segundo o critério de antiguidade.”
  • Art. 12: “Será de dois anos o mandato do Presidente da Turma, coincidente com o do Presidente do Tribunal.”
  • Art. 13: “O exercício da Presidência de Turma não implica inelegibilidade para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal.”
  • Art. 14: “É vedado o funcionamento da Turma sem a presença de, pelo menos, um de seus membros efetivos.”

3. Análise das Afirmativas:
I. Incorreta. Diz que são três Turmas de cinco Desembargadores, mas o correto são duas Turmas de três Desembargadores.

II. Correta. O mandato do Presidente da Turma realmente é de dois anos e coincide com o do Presidente do Tribunal (art. 12).

III. Correta. Não pode haver funcionamento da Turma sem, no mínimo, um membro efetivo (art. 14).

IV. Incorreta. A composição das Turmas se dá por antiguidade e não merecimento (art. 11).

V. Correta. O exercício da Presidência da Turma não impede concorrer à Presidência/Vice-Presidência do Tribunal (art. 13).

4. Exemplo Prático: Se uma Turma está com apenas um de seus membros efetivos presente, a sessão pode ocorrer. Se não houver nenhum, a sessão não se realiza.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A e B: Ambas incluem a afirmativa I, que está errada.
  • D: Inclui IV, mas a composição não é por merecimento.
  • E: Não inclui III, que é correta.

6. Pegadinhas:
Fique atento a termos como “três Turmas” ou “merecimento”, pois buscam confundir.

Conclusão:
Releia sempre o literal da lei! Questões como essa exigem memorização da estrutura do Regimento Interno e atenção aos detalhes. Você está no caminho certo na preparação!

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Comentários

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I. As Turmas do Tribunal, em número de três, compõem-se de cinco Desembargadores cada uma.  -- 

Elas serao composta em numero de DUAS... E uma tera 3 desembargadores e outra 4.

Art. 20. As Turmas do Tribunal, em número de duas, compõem-se de três e quatro Desembargadores, cada uma, alternadamente a cada mandato

II. Será de dois anos o mandato do Presidente, coincidente com o do Presidente do Tribunal. Essa ta certinha

§ 2º. O mandato do Presidente das Turmas coincide com o do Presidente do Tribunal, vedada a recondução até que todos os Desembargadores componentes da Turma hajam exercido a presidência respectiva, observada a antiguidade.


III. É vedado o funcionamento da Turma sem a presença de, pelo menos, um de seus membros efetivos. -- Essa tmb ta certa!

§ 3º É vedado o funcionamento da Turma sem a presença de, pelo menos, um de seus membros efetivos.


IV. A composição das Turmas dar-se-á, exclusivamente, segundo o critério do merecimento. 

§ 1°. A composição das Turmas dar-se-á segundo a antiguidade, de forma que o membro mais antigo ocupe a Primeira Turma e o próximo, na antiguidade, a Segunda, adotando-se o mesmo critério, sucessivamente, de forma alternada.


V. O exercício da Presidência de Turma não implica a inelegibilidade para os cargos de Presidente e Vice- Presidente do Tribunal. 

§ 3º O exercício da Presidência de Turma não implica a inelegibilidade para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal.

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