Conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal Regional ...
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão trata dos prazos para posse e entrada em exercício dos Magistrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, segundo as regras estabelecidas pelo Regimento Interno do TRT14. Conhecer esses prazos é crucial para concursos de Analista Judiciário, especialmente Execução de Mandados, pois consiste em ponto frequente em provas e fundamental para o exercício prático do cargo.
Legislação Aplicável
A regra está prevista no Regimento Interno do TRT da 14ª Região. Embora o artigo citado na base de apoio (Art. 28) trate da convocação de Juízes Auxiliares, o tema dos prazos de posse geralmente aparece nos artigos iniciais do Regimento. Normalmente, determina-se que:
“A posse deverá ocorrer dentro de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação, e a entrada em exercício, em até quinze dias da data da posse.”
Explicação do Tema
Posse é o ato formal pelo qual o nomeado aceita o cargo. Já entrada em exercício se dá quando o magistrado começa, de fato, a exercer suas funções. O descumprimento desses prazos normalmente implica anulação da nomeação por não cumprimento de rito legal.
Exemplo Prático
Se um magistrado é nomeado no DOU em 01/06, ele tem até 01/07 para tomar posse. Após tomar posse, digamos em 25/06, poderá entrar em exercício até 10/07.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C está correta pois reflete exatamente a previsão regimental: trinta dias para posse a contar da nomeação, quinze dias após a posse para exercício.
Análise das Alternativas Incorretas
A: Erra ao prever quinze dias para posse e exercício, reduzindo indevidamente os prazos.
B: Usou prazo de 25 dias a partir da publicação dos aprovados, mas o marco correto é a publicação do ato de nomeação.
D: Menciona quarenta e cinco e trinta dias, além de fixar prazo a partir da proclamação do resultado do concurso, o que não encontra respaldo no Regimento.
E: Estabelece sessenta dias e exercício simultâneo à posse, contrariando normas regimentais e o que se pratica na Justiça do Trabalho.
Pegadinha
Muitas alternativas trocam o marco inicial (nomeação/proclamação) e os prazos entre posse e exercício. Fique atento à fonte correta: publicação do ato de nomeação e posse para exercício.
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Art. 4º O Magistrado tomará posse perante o Tribunal, em sessão solene do Pleno, especial e
exclusivamente convocada para esta finalidade, e prestará o seguinte compromisso: “Prometo
desempenhar bem e fielmente os deveres do cargo, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e
as leis da República.”
§ 1º O termo de posse será lavrado em livro próprio e publicado no órgão oficial, podendo a leitura
ser dispensada pelo Presidente do Tribunal, ou, quando houver mais de um empossando, ser lido
apenas o ato referente ao primeiro empossado, estendendo-se seus efeitos aos demais, devendo ser
subscrito pelo Secretário do Pleno e assinado pelo Presidente e pelo empossado. No caso de posse
do Presidente e do Vice-Presidente, também o assinarão todos os Desembargadores do Tribunal
presentes à sessão.
§ 2º A posse deverá ocorrer dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação; e
a entrada em exercício, em até 15 (quinze) dias da data da posse.
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