Serão concedidas aos Desembargadores do Tribunal e aos Juíz...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q97360 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Serão concedidas aos Desembargadores do Tribunal e aos Juízes de primeira instância, sem prejuízo do subsídio ou de qualquer direito ou vantagem legal, a seguinte licença:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do tema e legislação aplicável:

O tema central é a licença por motivo de doença em pessoa da família para magistrados da Justiça do Trabalho. A legislação pertinente é a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar n° 35/1979), especialmente o Art. 73, inciso II, que prevê tal licença aos magistrados.

Fundamentação Legal:

"Art. 73 - Poderá ser concedida licença ao magistrado, sem prejuízo de vencimentos ou de qualquer direito ou vantagem legal: (...) II – por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos ou de pessoa que viva às suas expensas e conste do seu assentamento individual;"

Explicação do conceito:

A licença para cuidar de familiar adoentado protege a saúde e o núcleo familiar do magistrado, permitindo o afastamento sem perda de direitos ou subsídio quando comprovada a necessidade, via laudo médico do tribunal ou profissional por ele aprovado.

Exemplo prático:

Imagine um juiz trabalhista cuja filha é hospitalizada por doença grave. Ele poderá solicitar a licença, apresentando documentação médica aprovada pelo Tribunal, sem perder parte do salário ou outras vantagens.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa C está correta ao citar como sujeitos o cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente que viva às expensas e conste do assentamento funcional. Exige-se, também, laudo de médico do Tribunal ou por ele aprovado, confirmando a doença.

Análise das alternativas incorretas:

A: Duração de 200 dias é errada. Licença-maternidade é de 120 dias (Art. 73, III).
B: Não existe prazo de até 3 anos para licença saúde. A lei não fixa prazo, sujeito à avaliação médica.
D: Licença à adotante: a lei não diferencia o tempo conforme idade da criança.
E: Licença à paternidade de 30 dias não está prevista na LOMAN; esta questão se refere ao regime estatutário comum, não aos magistrados.

Pegadinha:

Observe que a alternativa correta exige laudo de médico do Tribunal ou aprovado pelo Tribunaldetalhe frequentemente cobrado!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 a) à gestante, por duzentos dias (120 DIAS) consecutivos ou intercalados.



 b) para tratamento de saúde, até três anos ( 2ANOS).

 

c) por motivo de doença do cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional, exigindo-se laudo de médico do Tribunal ou por ele aprovado.----> CORRETA!!! Segue art.;


Art. 62. Serão concedidas aos Desembargadores do Tribunal e aos Juízes de primeira instância, sem prejuízo do subsídio ou de qualquer direito ou vantagem legal, as seguintes licenças:

II – por motivo de doença do cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional, exigindo-se laudo de médico do Tribunal ou por ele aprovado.


 d) à adotante, por cento e vinte dias consecutivos, em caso de adoção ou guarda judicial de criança até dois (1ANO) anos de idade, e por sessenta dias, se for criança com mais de dois anos de idade.


 e) à paternidade, por trinta dias (5DIAS) consecutivos, pelo nascimento ou adoção de filhos. ---->Só porque o cara eh juiz que ele vai ser superior aos demais nao galera.... ele tera o mesmo periodo de paternidade que os demais servidores terao: 5dias

R.I. - Art. 62. Serão concedidas aos Desembargadores do Tribunal e aos Juízes de primeira instância, sem prejuízo do subsídio ou de qualquer direito ou vantagem legal, as seguintes licenças:

I – para tratamento de saúde, até 2 (dois) anos;

II – por motivo de doença do cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional, exigindo-se laudo de médico do Tribunal ou por ele aprovado;

III – à gestante, por 120 (cento e vinte) dias consecutivos;

IV – à adotante, por 90 (noventa) dias consecutivos, em caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, e por 30 (trinta) dias, se for criança com mais de 1 (um) ano de idade;

V – à paternidade, por 5 (cinco) dias consecutivos, pelo nascimento ou adoção de filhos.

§ 1º A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida por até trinta dias,podendo ser prorrogada sem prejuízo do subsídio por até trinta dias, mediante parecer de junta médica oficial e, excedendo estes prazos, sem subsídio, por até noventa dias.

Serão concedidas aos Desembargadores do Tribunal e aos Juízes de primeira instância, sem prejuízo do subsídio ou de qualquer direito ou vantagem legal, a seguinte licença: Alternativas

A. à gestante, por duzentos dias consecutivos ou intercalados.

Art. 175. A licença à gestante será concedida por 120 dias.

§ 2º Ocorrendo aborto natural ou terapêutico, a licença será de 30 dias, a partir do fato, prazo esse prorrogável a critério médico.

B. para tratamento de saúde, até três anos.

Art. 171. A licença para tratamento de saúde por tempo superior a 30 dias, bem como as prorrogações por igual prazo, sem interrupção do período de afastamento, dependem de inspeção por junta médica do Tribunal, que expedirá laudo.

Art. 172. A licença para tratamento de saúde, por prazo igual ou inferior a 30 dias, exige, na sede, inspeção por médico do Tribunal.

C. por motivo de doença do cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional, exigindo-se laudo de médico do Tribunal ou por ele aprovado.

Art. 174. A licença por motivo de doença em pessoa da família depende de inspeção médica do paciente, efetuada em conformidade com os critérios e formalidades estabelecidos para a concessão de licença para tratamento de saúde do funcionário, além da prova de ser indispensável a assistência pessoal do requerente.

D. à adotante, por cento e vinte dias consecutivos, em caso de adoção ou guarda judicial de criança até dois anos de idade, e por sessenta dias, se for criança com mais de dois anos de idade.

Art. 176. À Desembargadora ou juíza que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança até 1 ano de idade, serão concedidos 60 dias de licença remunerada.

Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 dias, a critério do Tribunal.

E. à paternidade, por trinta dias consecutivos, pelo nascimento ou adoção de filhos.

II - por 5 dias consecutivos, por motivo de paternidade.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo