Um indivíduo, em representação formal de outro, praticou um ato que estava dentro dos poderes expressos no instrumento de
representação, ainda que de forma genérica; entretanto, o ato praticado pelo representante, de forma nítida, foi contrário aos
interesses do representado. Considerando que pode ser comprovada a não intenção do representado em permitir a realização do
ato, nos termos em que foi realizado, o negócio jurídico em desafio será anulável, independentemente da boa-fé do terceiro com
quem foi firmado o negócio. O representante será responsável por ressarcir os prejuízos que tenha dado causa ao representado
ou ao terceiro, uma vez anulado o negócio jurídico.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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