O SUS é constituído pela conjugação das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde
executados pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da
iniciativa privada, sendo organizado de forma regionalizada e hierarquizada. (DECRETO Nº 7.508, DE 28
DE JUNHO DE 2011.) De acordo com o artigo 5°, para ser instituída a Região de Saúde deve conter, no
mínimo, ações e serviços de
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