A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é...

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Q3916415 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o pilar regulatório do SUS, detalhando sua organização, funcionamento e, crucialmente, a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. A descentralização, uma das diretrizes constitucionais, é operacionalizada através da clara definição das competências das direções nacional, estadual e municipal. Compreender essa distribuição é vital para a gestão, pois define quem executa, quem coordena e quem financia. A esfera estadual, em particular, atua como um elo estratégico entre a política nacional e a execução municipal direta, devendo equilibrar o apoio aos municípios com suas próprias responsabilidades de referência. Acerca das competências da direção estadual do SUS, conforme estritamente definido na Lei nº 8.080/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
(__)Coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir os sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.
(__)Formular, executar e acompanhar as políticas de alimentação e nutrição, bem como definir e coordenar as redes de vigilância epidemiológica e sanitária em âmbito nacional.
(__)Executar diretamente os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, e saúde do trabalhador, como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal.
(__)Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) em seu território, além de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17, incisos II, III, IV, IX e X: “Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde - SUS compete: II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde - SUS; III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saúde do trabalhador; (...) IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;”. No caso, os itens 1 e 4 correspondem a essas competências estaduais; o item 2 trata de atribuições da direção nacional; e o item 3 é falso porque atribui ao Estado execução primária e exclusiva no território municipal, quando a lei prevê atuação complementar do Estado e execução municipal.

Tema central: Competências estaduais do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca o item 2 como verdadeiro e o item 4 como falso. Juridicamente, o item 2 trata de competência da direção nacional do SUS, conforme Lei nº 8.080/1990, art. 16, I e III: “Art. 16. À direção nacional do SUS compete: I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; (...) III - definir e coordenar os sistemas: (...) c) de vigilância epidemiológica; e d) vigilância sanitária;”. Já o item 4 reproduz competência estadual expressa do art. 17, II e III.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a sequência V, F, F, V corresponde à repartição legal de competências da Lei nº 8.080/1990. O item 1 é verdadeiro com base no art. 17, IX e X, que atribui ao Estado gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional e coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. O item 2 é falso porque “formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição” e “definir e coordenar” os sistemas de vigilância epidemiológica e sanitária são competências da direção nacional, nos termos do art. 16, I e III. O item 3 é falso porque o art. 17, IV atribui ao Estado coordenar e, em caráter complementar, executar essas ações, enquanto o art. 18, IV atribui ao Município executar esses serviços. O item 4 é verdadeiro porque o art. 17, II e III prevê expressamente acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS e prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios.
C
Errada
Incorreta porque inverte o sentido jurídico dos quatro itens. O item 1 é verdadeiro, pois o art. 17, IX e X atribui ao Estado gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional e coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. O item 2 é falso por descrever competência nacional do art. 16, I e III. O item 3 é falso porque o art. 17, IV fala em coordenação e execução complementar pelo Estado, não em responsabilidade primária e exclusiva no território municipal, além de o art. 18, IV atribuir ao Município a execução desses serviços. O item 4 é verdadeiro por força do art. 17, II e III.
D
Errada
Incorreta porque erra os itens 1 e 3. O item 1 é verdadeiro pela literalidade do art. 17, IX e X da Lei nº 8.080/1990. O item 3 é falso porque a assertiva atribui ao Estado execução direta como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal, o que contraria o art. 17, IV — “coordenar e, em caráter complementar, executar” — e o art. 18, IV, que confere ao Município a execução dos serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador.
Pegadinha da questão
A banca misturou competências estaduais com competências da direção nacional e municipal, sobretudo ao usar a expressão “em âmbito nacional” no item 2 e ao omitir, no item 3, a expressão legal decisiva “em caráter complementar”.
Dica para questões semelhantes
  • Se a assertiva falar em formular políticas ou definir e coordenar sistemas em âmbito nacional, confira primeiro as competências da direção nacional do art. 16.
  • Na esfera estadual, a Lei nº 8.080/1990 exige atenção à fórmula do art. 17, IV: o Estado coordena e executa apenas em caráter complementar.
  • Quando a assertiva mencionar execução direta de serviços no território municipal, confronte com o art. 18, IV, porque essa é competência municipal.
  • Para a direção estadual, memorize o núcleo do art. 17: redes hierarquizadas, apoio aos Municípios, alta complexidade estadual/regional e rede estadual de laboratórios e hemocentros.

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