Com base na Lei Orgânica do Município de Mossoró e na Lei Co...
Com base na Lei Orgânica do Município de Mossoró e na Lei Complementar municipal n.º 29/2008, julgue o item a seguir.
A abertura de sindicância ou instauração de processo
disciplinar suspende a prescrição, e o prazo tornará a correr a
partir do dia em que cessar a suspensão, considerado o
período anteriormente transcorrido.
Gabarito comentado
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A questão apresentada fala sobre a prescrição no âmbito administrativo disciplinar, mais especificamente no que diz respeito à suspensão do prazo prescricional em caso de abertura de sindicância ou instauração de processo disciplinar, conforme a Lei Orgânica do Município de Mossoró e a Lei Complementar municipal n.º 29/2008.
Legislação: A questão se fundamenta nas normas que regem os processos disciplinares no município de Mossoró. Geralmente, o ordenamento jurídico administrativo prevê que a instauração de processos disciplinares pode suspender o prazo prescricional. No entanto, a questão afirma que a prescrição é apenas suspensa e não interrompida, o que não é uma interpretação correta segundo a legislação municipal vigente.
Tema central: O tema central é a diferenciação entre suspensão e interrupção do prazo prescricional. A suspensão congela o prazo, que volta a correr do ponto onde parou após cessados os motivos da suspensão. Já a interrupção faz com que o prazo se inicie novamente do zero após o evento interruptivo.
Exemplo prático: Imagine que um servidor comete uma infração disciplinar e, após 2 anos do ocorrido, é instaurado um processo disciplinar. Se o prazo fosse apenas suspenso, ele retomaria após o processo no ponto inicial, completando o tempo restante. Se fosse interrompido, começaria um novo prazo do zero após o término do processo.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é "E - errado". Isso se justifica porque, de acordo com a interpretação adotada pela legislação e doutrina sobre o tema, a instauração de um processo disciplinar interrompe, e não apenas suspende, o prazo prescricional. Portanto, a afirmação da questão está incorreta ao interpretar a suspensão como aplicável na abertura de sindicância.
Explicação sobre a pegadinha: A pegadinha da questão reside em confundir os conceitos de suspensão e interrupção, que são distintos. O candidato deve estar atento à diferença conceitual entre ambos para não cair em interpretações equivocadas.
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