Julgue o item subsequente, à luz do disposto na Lei Compleme...
Julgue o item subsequente, à luz do disposto na Lei Complementar municipal n.º 60/2011, na Lei Complementar municipal n.º 96/2013 e na Lei Complementar municipal n.º 195/2023.
É defeso ao município de Mossoró instituir impostos sobre o
patrimônio e os serviços dos partidos políticos.
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Gabarito: C
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1. Interpretação do tema:
A questão aborda imunidade tributária dos partidos políticos quanto a impostos sobre seu patrimônio e serviços. Essa imunidade visa garantir sua autonomia e funcionamento, protegendo-os de possíveis pressões do poder público por meio da tributação indevida.
2. Fundamentação legal aplicável:
A base constitucional está no art. 150, VI, "c", da Constituição Federal de 1988: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) instituir impostos sobre: (...) c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos..."
O § 4º do art. 150 ressalta que a imunidade se limita ao patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais dessas entidades.
3. Jurisprudência relevante:
O STF consolidou o entendimento de que a imunidade constitucional abrange apenas o que for atrelado às finalidades essenciais dos partidos (RE 562.351).
4. Exemplo prático:
Se um partido político em Mossoró possui uma sede utilizada exclusivamente para atividades partidárias, o Município não pode cobrar IPTU desse imóvel, salvo se ele for destinado a fins diversos das suas finalidades institucionais.
5. Justificativa da alternativa correta:
A assertiva está correta: é realmente defeso ao Município de Mossoró instituir impostos sobre o patrimônio e os serviços dos partidos políticos, nos termos da Constituição Federal e acompanhando a doutrina majoritária (vide Rafael Morgental Soares, "A imunidade tributária dos partidos políticos").
6. Aspectos de atenção e possíveis pegadinhas:
A pegadinha comum aqui seria confundir impostos com taxas ou contribuições. A imunidade constitucional veda apenas impostos e não outras espécies tributárias. Portanto, a cobrança de taxas de serviço público (por exemplo, coleta de lixo) não está abrangida nesta vedação, desde que não descaracterize a própria imunidade.
Resumo: A imunidade dos partidos políticos, prevista na legislação federal e respeitada pelos municípios, protege essas entidades do pagamento de impostos sobre o patrimônio e serviços voltados à sua finalidade essencial. Fique atento à natureza do tributo envolvido na questão!
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Caí no defeso.
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