Julgue o item subsequente, à luz do disposto na Lei Compleme...
Julgue o item subsequente, à luz do disposto na Lei Complementar municipal n.º 60/2011, na Lei Complementar municipal n.º 96/2013 e na Lei Complementar municipal n.º 195/2023.
Os servidores efetivos inativos dos órgãos da administração
municipal são segurados facultativos do Instituto Municipal
de Previdência Social dos Servidores de Mossoró
(PREVI-MOSSORÓ).
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Gabarito: Errado
Interpretação e tema jurídico: O item avalia o conhecimento sobre o enquadramento dos servidores efetivos inativos (aposentados) do Município de Mossoró em relação ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (PREVI-MOSSORÓ), com base especialmente na Lei Complementar Municipal n.º 60/2011.
Legislação fundamentadora:
Lei Complementar Municipal nº 60/2011, art. 3º:
“Art. 3º São segurados obrigatórios do RPPS os servidores públicos titulares de cargo efetivo dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Município de Mossoró.”
Por sua vez, o art. 2º evidencia o caráter contributivo e solidário do regime, envolvendo tanto ativos quanto inativos.
Explicação do tema central:
A legislação municipal NÃO prevê a figura do “segurado facultativo” para os servidores inativos. Os servidores efetivos, ao se aposentarem, continuam vinculados obrigatoriamente ao RPPS, usufruindo dos benefícios previdenciários, como pensão por morte e reabilitação, caso cabível. A facultatividade nunca se estende aos aposentados do regime próprio.
Exemplo prático:
Imagine um servidor que se aposentou como efetivo da Prefeitura de Mossoró. Ele não escolhe permanecer ou não como segurado do PREVI-MOSSORÓ. Sua relação previdenciária é mantida de forma obrigatória.
Justificativa da resposta:
O enunciado afirma que os inativos são "segurados facultativos". Isso está incorreto. Os inativos seguem como segurados obrigatórios, conforme Lei Complementar Municipal nº 60/2011, art. 3º. A expressão “facultativo” se refere, por exemplo, a contribuintes que se enquadram nesta condição no RGPS (INSS), o que não se aplica ao RPPS municipal.
Estratégias e pegadinhas:
Atenção ao emprego do termo “facultativo”. Em regimes próprios, praticamente não há segurados facultativos – trata-se de uma pegadinha clássica.
Doutrina e jurisprudência:
Celso Antônio Bandeira de Mello reforça o caráter obrigatório do vínculo de servidores efetivos (inclusive inativos) com o regime próprio. O STF, no RE 593068, consolidou entendimento de que servidores efetivos e seus inativos são sempre segurados obrigatórios do RPPS do ente federativo.
Resumo: O item está errado, pois inexiste segurado “facultativo” do PREVI-MOSSORÓ para servidores inativos. O vínculo é sempre obrigatório, como prevê a Lei.
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