Em relação a Lei n° 9.394/1996, art. 11, os Municípios incu...
Em relação a Lei n° 9.394/1996, art. 11, os Municípios incumbir-se-ão de:
I. Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
II. Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
III. Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem.
IV. Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.