No que diz respeito aos poderes e deveres do administrador ...
No que diz respeito aos poderes e deveres do administrador público, julgue o item subsequente.
O poder disciplinar, embora permita a aplicação de sanções a servidores públicos que cometam infrações funcionais, prescinde da observância ao contraditório e à ampla defesa, quando a falta for leve e a penalidade aplicada for a advertência verbal.
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A premissa está incorreta. No direito brasileiro, o poder disciplinar da Administração Pública nunca dispensa o contraditório e a ampla defesa. A Constituição Federal garante essas defesas em qualquer processo administrativo, de modo que até mesmo a pena leve de advertência exige um procedimento prévio com direito de defesa.
Nesse sentido, o STF já decidiu no sentido de que a aplicação de advertência sem ampla defesa é nula de pleno direito (STF, Ministro-Relator Moreira Alves, RMS nº 22.789/RJ, 1ª T., DJ de 25/6/1999, p. 45); sem ampla defesa, a sindicância punitiva é nula (STJ, Ministro-Relator Gilson Dipp, ROMS nº 4.606/PE, 5ª T., DJU de 22/4/03).
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