No que diz respeito aos poderes e deveres do administrador ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4234551 Direito Administrativo

No que diz respeito aos poderes e deveres do administrador público, julgue o item subsequente.


O poder disciplinar, embora permita a aplicação de sanções a servidores públicos que cometam infrações funcionais, prescinde da observância ao contraditório e à ampla defesa, quando a falta for leve e a penalidade aplicada for a advertência verbal.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

????????

A premissa está incorreta. No direito brasileiro, o poder disciplinar da Administração Pública nunca dispensa o contraditório e a ampla defesa. A Constituição Federal garante essas defesas em qualquer processo administrativo, de modo que até mesmo a pena leve de advertência exige um procedimento prévio com direito de defesa.

Nesse sentido, o STF já decidiu no sentido de que a aplicação de advertência sem ampla defesa é nula de pleno direito (STF, Ministro-Relator Moreira Alves, RMS nº 22.789/RJ, 1ª T., DJ de 25/6/1999, p. 45); sem ampla defesa, a sindicância punitiva é nula (STJ, Ministro-Relator Gilson Dipp, ROMS nº 4.606/PE, 5ª T., DJU de 22/4/03).

O item está ERRADO.

O poder disciplinar autoriza a Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos seus servidores, mas nenhuma penalidade pode ser aplicada sem a prévia e rigorosa observância do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal).

Mesmo para infrações de menor gravidade e punições mais brandas — como a advertência —, é indispensável assegurar ao servidor o direito de se manifestar e se defender antes da formalização da sanção. A ausência dessas garantias constitucionais torna o ato administrativo nulo por vício de legalidade.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é unânime em reafirmar a obrigatoriedade absoluta do contraditório e da ampla defesa perante qualquer sanção disciplinar, independentemente de sua leveza ou espécie.

STF (RE 158.543/RS): O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que “a garantia do contraditório e da ampla defesa é inviolável em qualquer procedimento punitivo, seja ele de natureza judicial ou administrativa, não podendo a Administração Pública aplicar penalidade de advertência ou repreensão sumariamente, sem oportunizar a defesa prévia ao servidor”.

Art. 5º, LV, da CF/88: Aplicável indistintamente a processos judiciais e administrativos. Nenhuma punição administrativa — mesmo verbal ou de menor gravidade — pode ser imposta de plano pela autoridade.

GABARITO ERRADO

Por força do Art. 5º, LV, da Constituição Federal, a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa é obrigatória em qualquer processo administrativo sancionatório. Nenhuma sanção disciplinar pode ser aplicada a um servidor público — por mais leve que seja a falta ou a penalidade — sem que lhe seja assegurado o devido processo legal e o direito de se defender.

Doutrina que justifica a resposta: STC: (Supremo Tribunal do Cespe).

É simplesmente patético o que esses caras fazem para fazer o candidato errar.

Que disgrama de gabarito é esse emmmmm

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo