Acerca da Lei estadual n.º 1.626/2022, julgue o próximo item...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2039150 Legislação Estadual

Acerca da Lei estadual n.º 1.626/2022, julgue o próximo item.


Apenas será devido adicional de qualificação ao Analista de Planejamento e Orçamento, quanto a curso de graduação que constituir requisito para ingresso no cargo de provimento efetivo, quando se tratar da segunda graduação. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito:

Gabarito: Certo

1. Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda a concessão do Adicional de Qualificação para Analista de Planejamento e Orçamento segundo a Lei estadual n.º 1.626/2022, especificamente art. 15:

“O Adicional de Qualificação será concedido ao Analista de Planejamento e Orçamento que possuir curso de graduação não exigido como requisito para ingresso no cargo, desde que seja a segunda graduação.”

2. Interpretação e Explicação:
O adicional só é devido quando a graduação do servidor não constitui requisito de ingresso para o cargo e configura-se como segunda graduação. Se a graduação for requisito para ingresso, não gera direito ao adicional.

3. Exemplo Prático:
Imagine um servidor aprovado para o cargo cuja exigência é graduação em Administração. Se, após a posse, ele concluir também o curso de Ciências Contábeis (segunda graduação), terá direito ao adicional, pois Contábeis não era exigido para ingresso.

4. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta porque segue a literalidade do art. 15 da Lei estadual n.º 1.626/2022. Não há margem para interpretação ampliativa: somente a graduação diversa da exigida, como segunda graduação, dá direito ao adicional.

5. Estratégias e Pegadinhas:
Cuidado com interpretações genéricas sobre qualificação. Nem toda formação extra concede adicional. Leia atentamente os requisitos do texto legal!

6. Doutrina e Jurisprudência:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro enfatiza que a concessão do adicional está condicionada à existência de previsão legal e correlação com as atribuições.
O TJDFT reitera: não é devido adicional por titulação sem previsão específica (PAD 04826/2013).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo