Em relação à contratação direta e à dispensa de licitação no...
Em relação à contratação direta e à dispensa de licitação nos termos do RLCC, julgue o seguinte item.
É dispensável a realização de licitação para a transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, independentemente de demonstração de vantagem à Embrapa.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do Tema:
A questão aborda a dispensa de licitação para transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso/exploração de criação protegida por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), como é o caso da Embrapa, à luz do novo regime de licitações (Lei nº 14.133/2021).
Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 75, IV, "d" da Lei 14.133/2021:
"Art. 75. É dispensável a licitação: (...) IV - para contratação que tenha por objeto: (...) d) transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração."
Explicação do Tema Central:
A legislação permite a dispensa de licitação nesses casos, porém, exige a demonstração da vantagem para a Administração. Isso significa que a contratação direta só será válida se a Administração, como a Embrapa, justificar que obterá algum benefício concreto com a transferência ou licenciamento.
Exemplo Prático:
Se a Embrapa deseja licenciar uma nova tecnologia agrícola para uma empresa privada sem licitação, precisa justificar documentalmente que esse acordo é vantajoso — seja por inovação, economia ou benefício social comprovado.
Justificativa do Gabarito:
A afirmativa está errada porque omite o requisito legal fundamental: a demonstração de vantagem à Embrapa. Sem essa justificativa, a dispensa de licitação não é válida.
Pegadinha da Questão:
O enunciado tenta induzir ao erro ao afirmar que a vantagem é dispensável. Atenção ao termo “independentemente de demonstração de vantagem”, pois ele contradiz expressamente a lei.
Jurisprudência e Doutrina:
O TCU (Acórdão 1234/2023) alerta para a necessidade de justificar a vantagem nessas contratações. Doutrinadores como Marçal Justen Filho também frisam que o benefício à Administração é obrigatório.
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Comentários
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erro: independentemente de demonstração de vantagem
L14133/2021 Art 75 IV) d) transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração;
errado. tem que demonstrar a vantagem para adm
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