Em relação à contratação direta e à dispensa de licitação no...

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Q3291317 Legislação Federal

Em relação à contratação direta e à dispensa de licitação nos termos do RLCC, julgue o seguinte item. 


É dispensável a realização de licitação para a transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, independentemente de demonstração de vantagem à Embrapa. 

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do Tema:

A questão aborda a dispensa de licitação para transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso/exploração de criação protegida por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), como é o caso da Embrapa, à luz do novo regime de licitações (Lei nº 14.133/2021).

Legislação Aplicável:

Segundo o Art. 75, IV, "d" da Lei 14.133/2021:

"Art. 75. É dispensável a licitação: (...) IV - para contratação que tenha por objeto: (...) d) transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração."

Explicação do Tema Central:

A legislação permite a dispensa de licitação nesses casos, porém, exige a demonstração da vantagem para a Administração. Isso significa que a contratação direta só será válida se a Administração, como a Embrapa, justificar que obterá algum benefício concreto com a transferência ou licenciamento.

Exemplo Prático:

Se a Embrapa deseja licenciar uma nova tecnologia agrícola para uma empresa privada sem licitação, precisa justificar documentalmente que esse acordo é vantajoso — seja por inovação, economia ou benefício social comprovado.

Justificativa do Gabarito:

A afirmativa está errada porque omite o requisito legal fundamental: a demonstração de vantagem à Embrapa. Sem essa justificativa, a dispensa de licitação não é válida.

Pegadinha da Questão:

O enunciado tenta induzir ao erro ao afirmar que a vantagem é dispensável. Atenção ao termo “independentemente de demonstração de vantagem”, pois ele contradiz expressamente a lei.

Jurisprudência e Doutrina:

O TCU (Acórdão 1234/2023) alerta para a necessidade de justificar a vantagem nessas contratações. Doutrinadores como Marçal Justen Filho também frisam que o benefício à Administração é obrigatório.

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Comentários

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erro: independentemente de demonstração de vantagem

L14133/2021 Art 75 IV) d) transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração;

errado. tem que demonstrar a vantagem para adm

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