Situação hipotética: Mathias Cláudio é um representante com...

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Q1246829 Legislação Estadual

Situação hipotética: Mathias Cláudio é um representante comercial inexperiente. Logo no primeiro contrato que pretende firmar com a empresa de calçados “PÉ PONTO COM”, observou que umas das cláusulas o torna responsável pela dívida contraída pelos seus clientes.

Após procurar o CORE de seu Estado em busca orientação, Mathias Cláudio foi orientado que estas cláusulas o tornam corresponsável pelas dívidas de seu cliente, e são chamadas “del credere”. Sobre estas cláusulas, é correto afirmar:

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Comentário de Gabarito – Legislação do Estado do Piauí: Cláusulas Del Credere em Contrato de Representação Comercial

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão trata sobre a vedação da cláusula “del credere” nos contratos de representação comercial, com foco na Lei Federal nº 4.886/65, art. 43, legislação essencial para quem prestará concursos de Fiscal no Estado do Piauí.

2. Citação da Lei

Lei nº 4.886/65, Art. 43:É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.”

3. Explicação do Assunto

A cláusula del credere obriga o representante comercial a arcar com o prejuízo decorrente do inadimplemento do cliente (o representado transfere ao representante o risco da inadimplência). Essa prática é expressamente proibida no ordenamento jurídico brasileiro no âmbito de representação comercial, pois impõe ao representante obrigação além do razoável, contrariando a proteção legal da categoria.

Exemplo prático: Se Mathias representa a empresa, consegue uma venda, mas o comprador deixa de pagar, Mathias não pode ser obrigado, por contrato, a pagar esse prejuízo à empresa.

4. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa C: Correta. O texto legal não só menciona, mas veda a cláusula del credere. Sua inclusão é ilícita e nula de pleno direito (conforme doutrina de Antonio Carlos Sá Lopes e jurisprudência do STJ: REsp 1957849).

5. Por que as demais alternativas estão erradas?

Alternativa A: Errada. A lei menciona a cláusula del credere apenas para vedá-la, jamais para autorizá-la.

Alternativa B: Errada. Não há exceção: mesmo havendo cláusula de exclusividade, a vedação permanece.

Alternativa D: Totalmente errada. O art. 896 do CC não trata de representação comercial, e não autoriza a cláusula nesse contexto.

6. Estratégia de Prova e Pegadinhas

Fique atento: É comum confundirem a referência legal ou sugerirem exceções (pegadinha: exclusividade não permite cláusula del credere!). Lei seca sempre em primeiro lugar!

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RESPOSTA:

ARTIGO 43 - (* Lei 8420/92) - É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.

Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.          

Art. 43. É vedado no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere

del credere (desconto por venda cancelada ou desfeita) (caso o cliente nao pague a compra, quem arcará será o representante)

O art. 43 da Lei nº 4.886/65 prevê textualmente que:

Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. (Incluído pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)”

A cláusula del credere corresponde ao instituto ou previsão da parte contratante ou representada descontar os valores de comissões ou vendas do representante comercial na hipótese da venda ou da transação ser cancelada ou desfeita.

Na verdade, pela referida cláusula o representante comercial torna-se co-responsável ou devedor solidário pela transação, e acaba por assumir o risco da atividade, transformando-se assim em avalista ou garantidor de um negócio que independe dele.

Contudo, a responsabilidade do representante comercial deve ser limitada apenas à transação e a intermediação do negócio e nada mais, lembrando que a representação comercial é atividade meio na relação de venda." (Conteúdo retirado do DireitoNet)

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