Situação hipotética: João José foi demitido sem justa causa ...
Considerando as controvérsias existentes na relação contratual entre representante e representado e que ambos são pessoas jurídicas, ação de João José deve ser julgada por qual Justiça?
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B) Pela justiça comum no foro do domicílio do representante.
1. Interpretação do Enunciado
O caso versa sobre divergência contratual entre empresas de representação comercial, sendo o representante pessoa jurídica administrada por João José. O tema central é a competência jurisdicional em ações relativas a contratos de representação comercial.
2. Legislação Aplicável
Aplica-se diretamente a Lei nº 4.886/1965, especialmente o art. 39:
- “Para os fins desta Lei, é competente o foro do domicílio do representante comercial, aplicando-se o Código de Processo Civil nos casos omissos.”
3. Tema Central e Conhecimento Necessário
A questão exige saber distinguir a competência material entre Justiça Comum e Justiça do Trabalho, considerando que a relação entre empresas (mesmo de representação comercial) não é relação de emprego e se submete à Justiça Comum.
4. Exemplo Prático
Se “Comida Mida LTDA” descumpre cláusulas de comissão previstas em contrato com “João José Representações EIRELI”, eventuais disputas judiciais ocorrerão no foro da sede de João José, na Justiça Comum.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B)
Está correta pois respeita a literalidade do art. 39 da Lei 4.886/65, indicando que eventuais litígios serão julgados pela Justiça Comum, no domicílio do representante — aqui, a empresa de João José.
Jurisprudência: o STF (RE 606.003) e o TJDFT (AGI 20050020108940) confirmam que essas demandas não competem à Justiça do Trabalho.
Doutrina: Fábio Ulhoa Coelho reforça que a relação vigente é contratual e comercial, não trabalhista.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A: Incorreta, pois não há vínculo empregatício entre as partes, inviabilizando competência da Justiça do Trabalho.
C: Errada, pois a lei determina o foro do representante, e não do representado.
D: Errada quanto à competência e ao foro; soma dois erros (Justiça do Trabalho e foro do representado).
7. Pegadinha Relevante
A questão cita pessoa física, mas após a indenização, João José abre empresa – o que faz toda a diferença! Atenção para o marco da criação da pessoa jurídica e para o uso correto do termo “representante comercial”.
Conclusão
Entender o texto literal da lei, interpretar adequadamente as situações e não se deixar levar por termos ambíguos são essenciais para o sucesso!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CPC
Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;
Sede de quem, se é representante comercial?
Alguém pra ajudar?
A resposta está na Lei 4.886/65, que regula os contratos de representação comercial.
Art. 39. Para julgamento das controvérsias que surgirem entre representante e representado é competente a Justiça Comum e o foro do domicílio do representante, aplicando-se o procedimento sumaríssimo previsto no , ressalvada a competência do Juizado de Pequenas Causas.
De toda forma, sabendo que o contrato de representação comercial é tipicamente empresarial, era possível descartar as alternativas que afirmam ser a competência da Justiça do Trabalho.
Recentemente, ainda, no dia 25/09/2020, confirmando essa posição, o STF, no RE 606.003, fixou a seguinte tese em regime de repercussão geral (tema 550):
"Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes."
Questão mal elaborada.
Me perdi no representante e representado, mas já que a resposta é uma lei de fora do cpc e ao menos sabia que era justiça comum não fui mal
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo