Após denúncia de uma segurada, um plano privado de saúde onde constam informações de que o produto contratado estaria com práticas abusivas de reajuste, Dr. “B", diretor da ANS, realiza procedimentos de fiscalização, em que solicita informações e documentos imprescindíveis à averiguação da denúncia. A direção do plano privado de saúde se omite nas informações e se recusa a apresentar os documentos solicitados. Conforme os ditames da competência da ANS para o monitoramento do mercado de saúde suplementar, tal caso constitui infração punível com:
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