Analise as seguintes assertivas a respeito da formação da ju...
I. A junta médica ou odontológica deve ser composta por quatro profissionais, quais sejam: o assistente, o da operadora, o desempatador e o revisor. II. O parecer do profissional revisor será acatado para fins de cobertura quando houver divergência técnico-assistencial. III. O profissional assistente e o profissional da operadora poderão, em comum acordo e a qualquer momento, estabelecer a escolha do desempatador.
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Gabarito: B) Apenas III.
Interpretação do tema: A questão trata da formação da junta médica ou odontológica e dos procedimentos relacionados, conforme dispõe a Resolução Normativa nº 424/2017 da ANS.
Legislação aplicada: A base legal está nos seguintes dispositivos:
- Art. 4º, RN 424/2017: “A junta médica ou odontológica será composta pelos seguintes profissionais: I - profissional assistente; II - profissional da operadora; e III - desempatador.”
- Art. 5º, RN 424/2017: “A escolha do desempatador será feita em comum acordo entre o profissional assistente e a operadora.”
Explicação central: O objetivo da RN 424/2017 é garantir que, em caso de divergência técnica entre o profissional assistente e o profissional representante da operadora, haja um terceiro (desempatador), escolhido consensualmente, para decidir sobre a indicação clínica. Não há previsão de um quarto membro (revisor) na junta, tampouco atribuição de decisão a ele.
Exemplo prático: Imagine um anestesiologista que recomenda determinada técnica anestésica e a operadora questiona a indicação. Se há impasse, forma-se a junta: assistente, profissional da operadora e desempatador (três membros). O desempatador é escolhido em comum acordo. Se este se omitir, prevalecerá a opinião do assistente (art. 17, RN 424/2017).
Justificando a alternativa correta (III): A assertiva III está de acordo com o art. 5º da RN 424/2017, que estabelece exatamente essa escolha consensual do desempatador, reforçando a importância desse consenso para solucionar impasses.
Análise das alternativas incorretas:
- I. Incorreta. Não existe a figura do “revisor”, nem previsão de quatro membros: a junta tem somente três (art. 4º).
- II. Incorreta. Não há “profissional revisor”, tampouco previsão de que seu parecer seria acatado. A lei diz que, se o desempatador se abstiver, prevalece o parecer do assistente (art. 17).
Pegadinhas: Termos como “revisor” e o número de membros além do previsto podem confundir. Ao estudar, sempre confira se a nomenclatura se encontra literalmente na legislação.
Conclusão: Dominando os pontos do texto normativo, o candidato ganha segurança para resolver situações práticas e identificar alternativas corretas, mesmo diante de pegadinhas.
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Comentários
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I. incorreta. (RN 424/2017, art. 6º, §1º - A junta médica ou odontológica será formada por três profissionais, quais sejam, o assistente, o da operadora e o desempatador). Não há a figura do revisor.
II . incorreta. (RN 424/2017, art. 6º, § 4º O parecer do desempatador será acatado para fins de cobertura). Não há a figura do revisor.
III. correta. (RN 424/2017, art. 6º,§ 2º O profissional assistente e o profissional da operadora poderão, em comum acordo e a qualquer momento, estabelecer a escolha do desempatador).
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