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Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente, com base nos princípios fundamentais da administração pública federal.
Caso a decisão tivesse sido publicada sem abertura de prazo para manifestação individual, o ato teria sido nulo, pois teria havido cerceamento de oportunidade de defesa dos servidores quanto à anulação da gratificação, infringindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa ⸺ dogmas do Estado de direito aplicáveis também a processos de reconhecimento ou retirada de direitos.
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A Administração Pública deve garantir contraditório e ampla defesa aos servidores antes de anular atos que lhes beneficiem, como o pagamento de uma gratificação, quando já passou tempo e gerou expectativa de direito.
A fé na vitória tem que ser inabalável.
Mexeu no bolso ou no direito do servidor? Tem que avisar e ouvir!Tirou vantagem sem dar direito de defesa antes? O ato nasce morto (nulo).
A anulação de um ato administrativo que atinja a esfera de interesses individuais de um servidor (como a retirada ou supressão de uma gratificação) exige obrigatoriamente a instauração prévia de contraditório e ampla defesa.
Se o assunto é dinheiro, a conversa tem que ser seria.
A Administração pode anular seus próprios atos ilegais. Porém, isso não significa que possa simplesmente retirar a vantagem sem observar o devido processo administrativo quando a decisão repercute na esfera individual dos servidores.
Art. 5º, LV, da CF: Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Gabarito Certo.
O ato da Administração Pública que resulta na anulação ou invalidação de um benefício ou direito já incorporado ao patrimônio do administrado/servidor possui efeitos concretos e lesivos à esfera individual de interesses.
Embora a Administração Pública possua o poder de autotutela para anular atos ilegais (conforme preceitua a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal), esse poder não é absoluto e deve ser exercido em observância às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal).
O entendimento pacificado pelo STF no Tema 138 de Repercussão Geral fixa exatamente que:
Portanto, a ausência de oportunidade prévia de manifestação e defesa individual contamina a decisão de anulação com o vício da nulidade.
Continue firme nos estudos, a sua hora vai chegar!
Exercício da auto tutela administrativa tem que garantir contraditório e ampla defesa
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