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Q4234531 Direito Administrativo
        A reitoria de uma universidade federal, após auditoria interna, decidiu anular a concessão de gratificação paga havia seis anos a um grupo de servidores, alegando erro de interpretação da lei à época de sua concessão. A decisão de anulação, ademais, coadunou-se com a supremacia do interesse público e a legalidade para a correção imediata do erário, visando à eficiência de gastos. 

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente, com base nos princípios fundamentais da administração pública federal.


Caso a decisão tivesse sido publicada sem abertura de prazo para manifestação individual, o ato teria sido nulo, pois teria havido cerceamento de oportunidade de defesa dos servidores quanto à anulação da gratificação, infringindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa ⸺ dogmas do Estado de direito aplicáveis também a processos de reconhecimento ou retirada de direitos.

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A Administração Pública deve garantir contraditório e ampla defesa aos servidores antes de anular atos que lhes beneficiem, como o pagamento de uma gratificação, quando já passou tempo e gerou expectativa de direito.

A fé na vitória tem que ser inabalável.

Mexeu no bolso ou no direito do servidor? Tem que avisar e ouvir!Tirou vantagem sem dar direito de defesa antes? O ato nasce morto (nulo).

A anulação de um ato administrativo que atinja a esfera de interesses individuais de um servidor (como a retirada ou supressão de uma gratificação) exige obrigatoriamente a instauração prévia de contraditório e ampla defesa. 

Se o assunto é dinheiro, a conversa tem que ser seria.

A Administração pode anular seus próprios atos ilegais. Porém, isso não significa que possa simplesmente retirar a vantagem sem observar o devido processo administrativo quando a decisão repercute na esfera individual dos servidores.

Art. 5º, LV, da CF: Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Gabarito Certo.

O ato da Administração Pública que resulta na anulação ou invalidação de um benefício ou direito já incorporado ao patrimônio do administrado/servidor possui efeitos concretos e lesivos à esfera individual de interesses.

Embora a Administração Pública possua o poder de autotutela para anular atos ilegais (conforme preceitua a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal), esse poder não é absoluto e deve ser exercido em observância às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal).

O entendimento pacificado pelo STF no Tema 138 de Repercussão Geral fixa exatamente que:

Portanto, a ausência de oportunidade prévia de manifestação e defesa individual contamina a decisão de anulação com o vício da nulidade.

Continue firme nos estudos, a sua hora vai chegar!

Exercício da auto tutela administrativa tem que garantir contraditório e ampla defesa

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