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Q4234528 Direito Administrativo
        Um gestor, visando modernizar o sistema de TI de uma instituição pública federal, pensou em contratar diretamente a empresa de ex-sócio, sem licitação. Submeteu à sua equipe essa ideia, assim como a proposta de que determinado software, após sua implementação, exibisse sua foto e seu nome na tela de login, por ter sido ele o idealizador do projeto. A maioria dos técnicos e técnicas da equipe de TI manifestou-se contrariamente à contratação da empresa e à proposta para a tela de login

A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, à luz dos princípios fundamentais da administração pública federal. 


Tendo em vista que o princípio da impessoalidade veda a discriminação negativa de agentes públicos, é facultada a implementação de símbolo ou nome próprio para identificar servidor responsável por melhorias tecnológicas na instituição.

Alternativas

Comentários

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A proposição contraria diretamente o princípio da impessoalidade, especificamente em seu desdobramento previsto no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal de 1988.

​Veta a promoção pessoal: O dispositivo constitucional estabelece expressamente que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo nela constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Além disso, a intenção de contratar diretamente a empresa de um ex-sócio sem licitação viola os princípios da imparcialidade, moralidade, isonomia e legalidade (art. 37, caput, da CF/88)

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

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