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O Programa Bolsa Família, destinado à transferência direta...

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Q4112145 Legislação Federal

O Programa Bolsa Família, destinado à transferência direta e condicionada de renda, foi implementado na forma estabelecida na Lei 14.601/2023 e em seus regulamentos. De acordo a este programa, julgue os itens abaixo:


I- Um dos objetivos do programa é combater a fome, por meio da transferência direta de renda às famílias beneficiárias.


II- As despesas do Programa Bolsa Família serão custeadas pelos seguintes recursos, a serem aplicados na forma prevista na legislação específica e em conformidade com as dotações e as disponibilidades orçamentárias e financeiras: dotações orçamentárias da União alocadas ao Programa Auxílio Brasil; dotações orçamentárias da União alocadas ao Programa Bolsa Família; e outros recursos financeiros de fontes nacionais e internacionais destinados à implementação do Programa Bolsa Família.


III- O controle e a participação social no Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, pelo CREAS.


IV- O Programa Bolsa Família constitui etapa do processo gradual e progressivo de implementação da universalização da renda básica de cidadania.


Na análise dos itens é correto o que se afirma em:  

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.601/2023, art. 16: “Art. 16. O controle e a participação social no Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, pelo conselho de assistência social.” O item III contraria essa previsão legal ao indicar o CREAS.

Tema central: Bolsa Família legalidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque restringe a correção ao item I e exclui indevidamente os itens II e IV, que também correspondem à literalidade da Lei nº 14.601/2023, respectivamente ao art. 11 e ao art. 1º, § 1º.
B
Errada
Incorreta porque considera correto apenas o item II, mas o item I também está amparado pelo art. 3º, I, e o item IV pelo art. 1º, § 1º, ambos da Lei nº 14.601/2023.
C
Errada
Incorreta porque inclui o item III como verdadeiro. Isso confronta diretamente o art. 16 da Lei nº 14.601/2023, que fixa o conselho de assistência social como instância local de controle e participação social do programa. CREAS não é a instância legal indicada.
D
Certa
A alternativa D está correta porque considera verdadeiros apenas os itens I, II e IV, que reproduzem a Lei nº 14.601/2023. O item I corresponde ao art. 3º, I: “Art. 3º São objetivos do Programa Bolsa Família: I - combater a fome, por meio da transferência direta de renda às famílias beneficiárias;”. O item II corresponde ao art. 11, caput e incisos I a III: “Art. 11. As despesas do Programa Bolsa Família serão custeadas pelos seguintes recursos, a serem aplicados na forma prevista na legislação específica e em conformidade com as dotações e as disponibilidades orçamentárias e financeiras: I - dotações orçamentárias da União alocadas ao Programa Auxílio Brasil; II - dotações orçamentárias da União alocadas ao Programa Bolsa Família; e III - outros recursos financeiros de fontes nacionais e internacionais destinados à implementação do Programa Bolsa Família.” O item IV corresponde ao art. 1º, § 1º: “§ 1º O Programa Bolsa Família constitui etapa do processo gradual e progressivo de implementação da universalização da renda básica de cidadania...”.
E
Errada
Incorreta porque considera todos os itens corretos, mas o item III está em desacordo com o art. 16 da Lei nº 14.601/2023, que não atribui essa função ao CREAS.
Pegadinha da questão
A confusão entre conselho de assistência social, que é a instância legal de controle e participação social do programa em âmbito local, e o CREAS, que não é o órgão indicado no art. 16 da Lei nº 14.601/2023.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de controle e participação social, confira qual instância a lei nomeia expressamente; aqui, a literalidade do art. 16 resolve o item.
  • Não descarte item por aparente desatualização sem confronto com o texto legal vigente; a própria Lei nº 14.601/2023 mantém, no art. 11, a menção a dotações alocadas ao Programa Auxílio Brasil.
  • Se a alternativa reproduz literalmente objetivo, custeio ou natureza do programa, a tendência é de correção por confronto direto com os arts. 3º, 11 e 1º, § 1º.

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