Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades priva...

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Q3914259 Direito Urbanístico
Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do poder público municipal.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 10.257/2001, o estudo prévio de impacto de vizinhança incluirá a análise, no mínimo, das seguintes questões: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001, art. 37: “Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: I – adensamento populacional; II – equipamentos urbanos e comunitários; III – uso e ocupação do solo; IV – valorização imobiliária; V – geração de tráfego e demanda por transporte público; VI – ventilação e iluminação; VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.”

Tema central: Conteúdo mínimo do EIV
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a única que corresponde substancialmente ao rol mínimo do art. 37 da Lei nº 10.257/2001: adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, e paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. O acréscimo da expressão “mobilidade urbana” não afasta a correção, porque o núcleo legal exigido pelo inciso V foi preservado integralmente.
B
Errada
Incorreta porque omite “adensamento populacional”, que é item mínimo obrigatório do art. 37, I, e inclui “saneamento básico”, que não integra o rol mínimo expresso do art. 37. Há, portanto, omissão de requisito legal e inclusão de elemento estranho ao rol legal.
C
Errada
Incorreta porque suprime “uso e ocupação do solo” e “valorização imobiliária”, previstos expressamente nos incisos III e IV do art. 37, e acrescenta “proteção da fauna e da flora”, tema não constante do rol mínimo legal. A alternativa substitui matérias obrigatórias por conteúdo não previsto no dispositivo.
D
Errada
Incorreta porque omite “ventilação e iluminação” e “paisagem urbana e patrimônio natural e cultural”, exigidos pelos incisos VI e VII do art. 37, e insere “proteção da fauna e da flora”, que não consta do conteúdo mínimo legal do EIV. Viola, assim, o rol mínimo taxativamente previsto na lei.
E
Errada
Incorreta porque deixa de fora “adensamento populacional”, “valorização imobiliária” e “paisagem urbana e patrimônio natural e cultural”, todos expressamente exigidos pelo art. 37, e ainda acrescenta “saneamento básico”, que não está no rol mínimo legal. A falha é dupla: omissão de itens obrigatórios e inclusão de item estranho ao texto legal.
Pegadinha da questão
A banca misturou o rol legal do art. 37 com temas urbanísticos e ambientais plausíveis, como saneamento básico e proteção da fauna e da flora, e também explorou a possível distração com itens menos lembrados, como valorização imobiliária e ventilação e iluminação.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre conteúdo mínimo do EIV, confira se a alternativa traz todos os sete itens do art. 37, sem omitir nenhum.
  • Elimine alternativas que troquem item expresso da lei por tema apenas plausível, ainda que urbanisticamente relevante.
  • Se houver acréscimo redacional, verifique se o núcleo do item legal foi preservado; se foi, o acréscimo não necessariamente invalida a alternativa.

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Comentários

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O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), no art. 36, estabelece que o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) deve conter, no mínimo, a análise das seguintes questões:

  • Adensamento populacional
  • Equipamentos urbanos e comunitários
  • Uso e ocupação do solo
  • Valorização imobiliária
  • Geração de tráfego e demanda por transporte público
  • Ventilação e iluminação
  • Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural
  • A) Correta → corresponde exatamente ao rol previsto na lei.

  • B, C, D e E) Incorretas → incluem elementos não previstos (como saneamento básico, fauna e flora) ou deixam de fora itens obrigatórios.

Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

I – adensamento populacional;

II – equipamentos urbanos e comunitários;

III – uso e ocupação do solo;

IV – valorização imobiliária;

V - mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público;   

VI – ventilação e iluminação;

VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

A maior…LW

Não tem poluição e saneamento básico!!

haja decoreba

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