O plano diretor é o instrumento básico da política de desen...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001, art. 41, I: "Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes;" Como o enunciado cobra o marco populacional de obrigatoriedade do plano diretor, a alternativa D é a única compatível com o texto legal vigente.
- Quando a questão cobrar requisito numérico do Estatuto da Cidade, confronte a alternativa com a literalidade do art. 41.
- Não substitua o marco legal exato por número aproximado: aqui a lei exige mais de vinte mil habitantes.
- Se o enunciado usar "apenas", verifique se a cobrança está recortando uma hipótese específica, sem negar que a lei possa prever outras.
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Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
Referência: ART. 182 § 1° da CF/1988 - 20 Mil Habitantes.
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