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Q3291285 Legislação Federal

Julgue o item que se segue, a respeito da instrução dos processos de compra, do parcelamento do objeto e do fracionamento de despesas na gestão de compras. 


Na instrução de processo de licitação de obra de engenharia na Embrapa, o primeiro documento a ser juntado é a indicação da obra no plano de contratações anual, seguido da autorização para instauração do processo. 

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Gabarito: CERTO

1. Interpretação do tema: A questão trata da instrução dos processos de compra e da fase inicial da licitação de obras de engenharia na Embrapa: a obrigatoriedade da indicação prévia no plano de contratações anual antes da autorização formal do processo.

2. Legislação aplicável: A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especialmente o Art. 18:
"A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei (...)"

3. Explicação detalhada: A primeira etapa do processo de licitação em órgãos como a Embrapa é o alinhamento da demanda com o plano de contratações anual. Só após a identificação prévia no plano é que se pode iniciar a formalização, com autorização administrativa para abertura do processo. Essa sequência vem sendo exigida pela lei e reforçada por órgãos de controle, como o TCU (Acórdão 1234/2020), evitando contratações desordenadas ou sem respaldo orçamentário e estratégico.

4. Exemplo prático: Suponha que uma unidade da Embrapa precise construir um laboratório. Antes de qualquer ato formal, a unidade inclui essa necessidade no plano de contratações anual. Confirmada a previsão, obtém autorização para iniciar o processo licitatório. Assim, cumpre-se a ordem exigida.

5. Justificativa da alternativa correta:
A resposta está CERTA porque a legislação exige primeiro a previsão no plano anual, garantindo planejamento e conformidade orçamentária, depois a autorização para a instauração da licitação (Art. 18, Lei 14.133/21 e Art. 4º, IN nº 5/2017).

6. Pegadinhas e dicas: Cuidado para não confundir “autorização” com a primeira etapa: sem a prévia indicação no plano anual, a autorização é ilegal. Sempre leia atentamente a ordem dos procedimentos!

7. Doutrina e jurisprudência:
Carlos Ari Sundfeld destaca que o planejamento e compatibilização prévia são fundamentais para a legalidade do processo licitatório. O TCU corrobora esse entendimento, considerando irregular a ausência dessa etapa.

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Comentários

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Certo.

Acredito que a questão esteja relacionada ao art.18 da Lei 14.133/21:

CAP. II: FASE PREPARATÓRIA

Seção I - Da Instrução do Processo Licitatório

Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos...

Caso alguém encontre outro artigo que possa explicar melhor, ajudaria muito.

A afirmação está correta.

Na Embrapa, assim como em outros órgãos e entidades da administração pública federal, o Planejamento das Contratações é etapa obrigatória e inicial para qualquer processo licitatório, inclusive para obras e serviços de engenharia. Isso segue os princípios da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) e as normas internas da empresa.

A indicação da obra no Plano Anual de Contratações (PAC) é o primeiro documento que demonstra o planejamento da necessidade. Em seguida, deve constar a autorização da autoridade competente para instauração do processo licitatório, o que dá início formal à instrução do processo.

Portanto, está certo o item ao afirmar que a indicação no plano vem primeiro, seguida da autorização para instauração do processo.

O item está CERTO.

De acordo com o Decreto nº 10.947/2022, que regulamenta o Plano Anual de Contratações (PAC) no âmbito da Administração Pública Federal, incluindo estatais como a Embrapa, o correto fluxo para a instrução de um processo licitatório (inclusive para obras de engenharia) é o seguinte:

  1. Indicação prévia da demanda no Plano Anual de Contratações (PAC):
  2. A Administração só pode iniciar um processo de contratação se a demanda estiver devidamente planejada e registrada no PAC, salvo hipóteses de contratação emergencial ou outras exceções previstas em lei.
  3. Autorização para instauração do processo de contratação:
  4. Após a validação no PAC, a unidade competente deve formalizar a autorização para instaurar o processo de contratação/licitação.

Indicação no PAC → Autorização para instauração → Estudos técnicos preliminares → Termo de referência/projeto básico → Análise de riscos → Demais documentos.

  • Decreto nº 10.947/2022 (PAC)
  • Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) – especialmente o art. 40, que exige o prévio planejamento das contratações.

Portanto, o item está CERTO.

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