No que se refere à formalização e execução de contratos com ...
No que se refere à formalização e execução de contratos com a administração pública, julgue o item a seguir.
O registro de variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços deve ser realizado mediante a celebração de aditivo contratual.
Comentários
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Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV - empenho de dotações orçamentárias.
lei 14.133/2021
GABARITO: ERRADO
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O gabarito da banca está correto ao julgar “ERRADO” o item, pois o reajuste de preços previsto em contratos administrativos ocorre automaticamente, com base em índices previamente estabelecidos, não exigindo necessariamente a celebração de aditivo contratual para sua formalização. A lei permite que o reajuste seja aplicado conforme cláusulas contratuais, de modo automático, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A celebração de aditivo é obrigatória para alterações que modifiquem o objeto, prazo ou valor do contrato além do reajuste previsto. Assim, exigir um aditivo para cada reajuste de preço não é requisito legal, e o item incorre em erro ao afirmar isso, justificando o julgamento de errado pela banca.
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Errado
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
Não precisa de aditivo, APENAS A APOSTILA
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