No que se refere à formalização e execução de contratos com ...

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Q3502951 Direito Administrativo

No que se refere à formalização e execução de contratos com a administração pública, julgue o item a seguir. 

O registro de variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços deve ser realizado mediante a celebração de aditivo contratual. 

Alternativas

Comentários

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Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias.

lei 14.133/2021

GABARITO: ERRADO

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O gabarito da banca está correto ao julgar “ERRADO” o item, pois o reajuste de preços previsto em contratos administrativos ocorre automaticamente, com base em índices previamente estabelecidos, não exigindo necessariamente a celebração de aditivo contratual para sua formalização. A lei permite que o reajuste seja aplicado conforme cláusulas contratuais, de modo automático, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A celebração de aditivo é obrigatória para alterações que modifiquem o objeto, prazo ou valor do contrato além do reajuste previsto. Assim, exigir um aditivo para cada reajuste de preço não é requisito legal, e o item incorre em erro ao afirmar isso, justificando o julgamento de errado pela banca.

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Errado

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

Não precisa de aditivo, APENAS A APOSTILA

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