No que se refere à formalização e execução de contratos com ...
No que se refere à formalização e execução de contratos com a administração pública, julgue o item a seguir.
A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais representantes da administração, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão versa sobre a fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos administrativos, matéria prevista na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). O artigo diretamente associado é o Art. 67, que dispõe literalmente:
“Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.”
Explicação do tema central:
Por determinação legal, todo contrato firmado pela Administração Pública deve ter sua execução acompanhada e fiscalizada por representantes oficiais. Porém, é permitido contratar terceiros — por exemplo, consultores ou empresas técnicas — para apoiar esse trabalho, fornecendo informações ou suporte especializado, mas sob supervisão do representante oficial.
Exemplo prático:
Imagine um órgão público contratando uma empresa para construir uma escola. O engenheiro servidor público é nomeado como fiscal do contrato, sendo o responsável pelo acompanhamento da obra. Para melhor avaliação da qualidade do material, a Administração pode contratar um laboratório terceirizado para realizar testes técnicos. Esse laboratório assiste o fiscal, mas não substitui sua supervisão.
Justificativa da alternativa correta (Certo):
A alternativa está em plena conformidade com o artigo 67 da Lei 8.666/93 e também com a doutrina (Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles) que ressaltam o dever de fiscalização, com a possibilidade de auxílio técnico. O texto enfatiza os dois elementos essenciais: a fiscalização por representante da Administração e a permissão para contratação de terceiros como assistentes. Portanto, está absolutamente correta.
Pegadinhas e dicas:
A questão poderia tentar confundir ao sugerir que terceiros poderiam substituir o representante da Administração. Fique atento: a lei autoriza terceiros apenas para assistir e subsidiar de informações, nunca para assumir a função fiscalizatória principal.
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Comentários
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GABARITO: CERTO
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O gabarito da banca está correto ao julgar “CERTO” o item, pois, no âmbito da formalização e execução de contratos com a administração pública, a legislação prevê que a execução contratual deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes designados pela própria administração. Além disso, é admitida a possibilidade de a administração contratar terceiros para auxiliar esses representantes, fornecendo suporte técnico, jurídico ou administrativo, conforme previsto na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) e também no novo marco legal das contratações públicas (Lei nº 14.133/2021). Essa assistência tem como objetivo garantir maior eficácia, transparência e controle na execução dos contratos, contribuindo para o cumprimento das obrigações contratuais e para a proteção do interesse público. Portanto, o item está em conformidade com os dispositivos legais aplicáveis.
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Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no , ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
Lei 14.133/2021
Art. 7º – Agente de Contratação
Dispõe sobre a figura do Agente de Contratação e suas atribuições:
- Cada licitação deve ter 1 (um) agente de contratação, pessoa designada pela Administração.
- Ele é responsável pela condução da licitação até a assinatura do contrato.
- Pode contar com apoio de equipe de apoio, preferencialmente servidores efetivos.
- Para modalidades mais complexas, pode haver comissão de contratação.
Art. 8º – Fiscalização Contratual
- Dispõe sobre a atribuição de agentes públicos para gestão e fiscalização da execução do contrato.
- Deve ser designado:
- Gestor do contrato (acompanha a execução, prazos e pagamentos).
- Fiscais do contrato, que verificam aspectos técnicos, administrativos e operacionais.
- Pode haver mais de um fiscal, com responsabilidades distintas.
- O gestor pode contar com apoio de terceiros (assessoria especializada).
Art. 122 – Acompanhamento e Fiscalização da Execução
- Determina que a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por 1 ou mais fiscais designados pela Administração.
- Esses fiscais podem ser substituídos quando necessário.
- Permitida a contratação de terceiros para assisti-los com informações técnicas.
- Dever do fiscal: registrar ocorrências e comunicar irregularidades à autoridade competente.
- Se houver impossibilidade de designar servidor efetivo, pode ser terceirizado, mas com limites de responsabilidade.
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no , ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
Este item está Correto.
A afirmação reflete exatamente o que dispõe a Lei nº 14.133/2021, que profissionalizou a fiscalização contratual para evitar a ineficiência e a corrupção.
1. Fundamentação Legal
De acordo com o Art. 117 da Nova Lei de Licitações:
- Fiscalização Obrigatória: A execução deve ser acompanhada por um ou mais fiscais (agentes públicos).
- Apoio Externo (O cerne da questão): O § 4º do Art. 117 permite expressamente a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações.
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