No que se refere à formalização e execução de contratos com ...

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Q3502949 Direito Administrativo

No que se refere à formalização e execução de contratos com a administração pública, julgue o item a seguir. 

A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais representantes da administração, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão versa sobre a fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos administrativos, matéria prevista na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). O artigo diretamente associado é o Art. 67, que dispõe literalmente:

“Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.”

Explicação do tema central:

Por determinação legal, todo contrato firmado pela Administração Pública deve ter sua execução acompanhada e fiscalizada por representantes oficiais. Porém, é permitido contratar terceiros — por exemplo, consultores ou empresas técnicas — para apoiar esse trabalho, fornecendo informações ou suporte especializado, mas sob supervisão do representante oficial.

Exemplo prático:

Imagine um órgão público contratando uma empresa para construir uma escola. O engenheiro servidor público é nomeado como fiscal do contrato, sendo o responsável pelo acompanhamento da obra. Para melhor avaliação da qualidade do material, a Administração pode contratar um laboratório terceirizado para realizar testes técnicos. Esse laboratório assiste o fiscal, mas não substitui sua supervisão.

Justificativa da alternativa correta (Certo):

A alternativa está em plena conformidade com o artigo 67 da Lei 8.666/93 e também com a doutrina (Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles) que ressaltam o dever de fiscalização, com a possibilidade de auxílio técnico. O texto enfatiza os dois elementos essenciais: a fiscalização por representante da Administração e a permissão para contratação de terceiros como assistentes. Portanto, está absolutamente correta.

Pegadinhas e dicas:

A questão poderia tentar confundir ao sugerir que terceiros poderiam substituir o representante da Administração. Fique atento: a lei autoriza terceiros apenas para assistir e subsidiar de informações, nunca para assumir a função fiscalizatória principal.

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Comentários

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GABARITO: CERTO

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O gabarito da banca está correto ao julgar “CERTO” o item, pois, no âmbito da formalização e execução de contratos com a administração pública, a legislação prevê que a execução contratual deve ser acompanhada e fiscalizada por representantes designados pela própria administração. Além disso, é admitida a possibilidade de a administração contratar terceiros para auxiliar esses representantes, fornecendo suporte técnico, jurídico ou administrativo, conforme previsto na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) e também no novo marco legal das contratações públicas (Lei nº 14.133/2021). Essa assistência tem como objetivo garantir maior eficácia, transparência e controle na execução dos contratos, contribuindo para o cumprimento das obrigações contratuais e para a proteção do interesse público. Portanto, o item está em conformidade com os dispositivos legais aplicáveis.

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Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por        1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no  , ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

Lei 14.133/2021

Art. 7º – Agente de Contratação

Dispõe sobre a figura do Agente de Contratação e suas atribuições:

  • Cada licitação deve ter 1 (um) agente de contratação, pessoa designada pela Administração.
  • Ele é responsável pela condução da licitação até a assinatura do contrato.
  • Pode contar com apoio de equipe de apoio, preferencialmente servidores efetivos.
  • Para modalidades mais complexas, pode haver comissão de contratação.

Art. 8º – Fiscalização Contratual

  • Dispõe sobre a atribuição de agentes públicos para gestão e fiscalização da execução do contrato.
  • Deve ser designado:
  • Gestor do contrato (acompanha a execução, prazos e pagamentos).
  • Fiscais do contrato, que verificam aspectos técnicos, administrativos e operacionais.
  • Pode haver mais de um fiscal, com responsabilidades distintas.
  • O gestor pode contar com apoio de terceiros (assessoria especializada).

Art. 122 – Acompanhamento e Fiscalização da Execução

  • Determina que a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por 1 ou mais fiscais designados pela Administração.
  • Esses fiscais podem ser substituídos quando necessário.
  • Permitida a contratação de terceiros para assisti-los com informações técnicas.
  • Dever do fiscal: registrar ocorrências e comunicar irregularidades à autoridade competente.
  • Se houver impossibilidade de designar servidor efetivo, pode ser terceirizado, mas com limites de responsabilidade.

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por        1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no  , ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

Este item está Correto

A afirmação reflete exatamente o que dispõe a Lei nº 14.133/2021, que profissionalizou a fiscalização contratual para evitar a ineficiência e a corrupção.

1. Fundamentação Legal

De acordo com o Art. 117 da Nova Lei de Licitações:

  • Fiscalização Obrigatória: A execução deve ser acompanhada por um ou mais fiscais (agentes públicos).
  • Apoio Externo (O cerne da questão): O § 4º do Art. 117 permite expressamente a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações. 

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