Adamastor e Luiz foram processados conjuntamente pelos crimes
de falsidade, cometido pelo primeiro, e de estelionato, cometido
pelo segundo. O juízo criminal absolveu ambos os acusados por
fundamentos diversos: no caso de Adamastor, por não haver
prova de que o réu concorreu para a infração penal; no caso de
Luiz, por não constituir o fato infração penal.
Diante desse cenário, em relação à vinculação do juízo cível e à
possibilidade de ajuizamento de ação indenizatória, é correto
afirmar que a absolvição de Adamastor:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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