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Q3510090 Direito Tributário
Em matéria de competência tributária conferida pela redação vigente da Constituição Federal aos Municípios, assinale a afirmativa correta acerca da progressividade aplicada ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema central é a progressividade do IPTU, dentro da competência tributária dos Municípios, conforme a Constituição Federal. O aluno deve compreender as diferenças entre progressividade em razão do valor do imóvel, no tempo e por localização, bem como suas finalidades fiscal e extrafiscal.

Legislação Aplicável:

CF/88, Art. 156, §1º: “O imposto previsto no inciso I poderá: I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.”
CF/88, Art. 182, §4º, II: “É facultado ao Município exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano (...) sob pena de: II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.”

Jurisprudência Relevante:

STF, RE 423.768/SP: reconheceu a constitucionalidade da progressividade fiscal do IPTU em razão do valor do imóvel.

Explicação do Tema:

A progressividade do IPTU visa tanto à justiça fiscal (maior valor, maior alíquota) quanto ao cumprimento da função social da propriedade (incentivar a utilização adequada de imóveis). Pode ser:

  • Progressivo em razão do valor: aplicação de alíquotas maiores para imóveis de maior valor (foco fiscal).
  • Progressivo no tempo: para imóveis ociosos ou subutilizados (foco extrafiscal).

Exemplo Prático:

Um Município pode criar alíquotas maiores de IPTU para imóveis avaliados em R$ 1 milhão do que para imóveis de R$ 200 mil. Paralelamente, pode também aplicar progressividade no tempo caso um terreno permaneça sem uso.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

D) “Sem prejuízo da progressividade no tempo como medida extrafiscal, o imposto poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.”
Corretíssima, pois reconhece ambas as possibilidades sem exclusividade, conforme CF/88, arts. 156 §1º e 182 §4º, II.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Erra ao sugerir progressividade “de acordo com a localização”, confundindo com a possibilidade de alíquotas diferenciadas. Localização autoriza alíquotas diversas, mas não progressividade.
B) Incorreta: Não há impedimento para utilização conjunta de progressividade por valor e no tempo.
C) Erro semelhante à A e B: mistura progressividade no tempo com localização, o que não é autorizado pela CF.

Pegadinha:

O examinador pode confundir progressividade (valor/tempo) com alíquotas diferenciadas (localização/uso), conceitos que não se confundem!

Dica para provas: Sempre relacione progressividade à função fiscal (valor) ou extrafiscal (tempo para imóveis ociosos).

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Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

III - ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.

⚖️ Base constitucional

Art. 156, §1º, CF/88:

“Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, §4º, inciso II, o imposto poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.”

Pegadinha

A banca costuma inverter “valor” por “localização” — exatamente como fez na alternativa A.

➡️ Isso faz a frase parecer certa, mas está errada: a progressividade é pelo valor, não pela localização.

✅ Resposta correta

➡️ Letra D

“Sem prejuízo da progressividade no tempo como medida extrafiscal, o imposto poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.”

Como memorizar para a prova

Use o mnemônico "TVL" — Tempo, Valor, Localização:

T → progressividade no Tempo = extrafiscal (pune o proprietário inerte)

V → progressividade no Valor = fiscal (justiça tributária)

L → Localização e uso = apenas diferencia alíquotas (não é progressividade)

Frase pra decorar:

“O IPTU é progressivo no tempo e no valor, mas não na localização.”

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