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Q3838371 Direito Tributário
De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), analise as afirmativas a seguir:

I.A base de cálculo do ISS é o preço do serviço prestado, compreendido como o valor total cobrado do tomador em razão da prestação, sem deduções, ainda que incluídos materiais ou despesas acessórias.
II.O ISS incide sobre a receita bruta, entendida como a soma dos valores recebidos pelo prestador em decorrência da prestação dos serviços, antes de quaisquer descontos.
III.O valor do ISS pode ser deduzido da base de cálculo, desde que discriminado na nota fiscal.

É correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 116/2003, art. 7º, caput, e § 2º: "Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.\n\n§ 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:\nI - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;\nII - (VETADO)". No caso, a regra legal é o preço do serviço, com exclusões apenas nas hipóteses expressas na lei; por isso, a assertiva III não se sustenta, pois a LC nº 116/2003 não autoriza deduzir o próprio ISS da base de cálculo.

Tema central: Base de cálculo do ISS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque considera verdadeira apenas a assertiva III. A LC nº 116/2003 não autoriza deduzir o próprio ISS da base de cálculo, ainda que ele esteja discriminado na nota fiscal.
B
Errada
Incorreta, porque inclui a assertiva III entre as corretas. A II foi aceita no contexto da questão, mas a III é juridicamente errada por criar hipótese de dedução não prevista no art. 7º, § 2º, da LC nº 116/2003.
C
Errada
Incorreta, porque reputa corretas as três assertivas. O erro está na inclusão da III, que contraria a regra legal da base de cálculo do ISS e as exclusões taxativas previstas na LC nº 116/2003.
D
Errada
Incorreta, porque considera correta a assertiva III. A combinação cai pelo mesmo motivo jurídico: inexiste autorização legal para excluir o valor do próprio ISS da base de cálculo apenas por discriminação na nota fiscal.
E
Certa
A alternativa E é a do gabarito oficial porque o art. 7º da LC nº 116/2003 fixa que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço. A assertiva I foi considerada correta em termos gerais, embora a redação do enunciado seja absoluta e não elimine a exceção legal do art. 7º, § 2º, I, quanto a certos materiais. A assertiva II não reproduz literalmente a lei, que fala em "preço do serviço", e não em "receita bruta"; ainda assim, foi tomada pela banca como compatível com a ideia de valor auferido pela prestação antes de descontos genéricos. Já a assertiva III está errada, porque a LC nº 116/2003 não permite deduzir o valor do próprio ISS da base de cálculo pelo simples destaque em nota fiscal.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar "preço do serviço" como se admitisse livre decomposição da base de cálculo e supor que o destaque do ISS na nota fiscal permitiria abatê-lo da própria base. A lei só admite exclusões expressas.
Dica para questões semelhantes
  • Em ISS, comece pelo art. 7º da LC nº 116/2003: a regra geral é que a base de cálculo é o preço do serviço.
  • Só aceite exclusão ou dedução da base de cálculo quando houver previsão legal expressa; não presuma dedução pelo simples destaque em nota fiscal.
  • Se a alternativa trocar a expressão legal por outra, verifique se ela ao menos permanece compatível com a ideia de preço do serviço; se criar efeito jurídico novo, a tendência é estar errada.

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Comentários

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A alternativa **correta é a letra E (I e II, apenas).**

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## Conforme a **Lei Complementar 116/2003**

### I ✔ Correta

A base de cálculo do ISS é **o preço do serviço** (art. 7º).

Regra geral:

> não há deduções — mesmo com inclusão de materiais ou despesas acessórias — salvo exceções expressas na própria LC 116 (ex.: construção civil em hipóteses específicas).

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### II ✔ Correta

O ISS incide sobre a **receita bruta do serviço**, isto é, o valor total recebido pelo prestador antes de descontos — conceito equivalente ao preço do serviço.

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### III ❌ Incorreta

O **ISS não integra a própria base de cálculo** e não pode ser deduzido por simples destaque em nota fiscal.

Diferente do ICMS “por dentro”, o ISS é calculado **sobre o preço do serviço** — e o destaque não autoriza abatimento.

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## Resultado

* I ✔

* II ✔

* III ❌

✅ **Gabarito: E**

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