De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe so...
I.A base de cálculo do ISS é o preço do serviço prestado, compreendido como o valor total cobrado do tomador em razão da prestação, sem deduções, ainda que incluídos materiais ou despesas acessórias.
II.O ISS incide sobre a receita bruta, entendida como a soma dos valores recebidos pelo prestador em decorrência da prestação dos serviços, antes de quaisquer descontos.
III.O valor do ISS pode ser deduzido da base de cálculo, desde que discriminado na nota fiscal.
É correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 116/2003, art. 7º, caput, e § 2º: "Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.\n\n§ 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:\nI - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;\nII - (VETADO)". No caso, a regra legal é o preço do serviço, com exclusões apenas nas hipóteses expressas na lei; por isso, a assertiva III não se sustenta, pois a LC nº 116/2003 não autoriza deduzir o próprio ISS da base de cálculo.
- Em ISS, comece pelo art. 7º da LC nº 116/2003: a regra geral é que a base de cálculo é o preço do serviço.
- Só aceite exclusão ou dedução da base de cálculo quando houver previsão legal expressa; não presuma dedução pelo simples destaque em nota fiscal.
- Se a alternativa trocar a expressão legal por outra, verifique se ela ao menos permanece compatível com a ideia de preço do serviço; se criar efeito jurídico novo, a tendência é estar errada.
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Comentários
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A alternativa **correta é a letra E (I e II, apenas).**
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## Conforme a **Lei Complementar 116/2003**
### I ✔ Correta
A base de cálculo do ISS é **o preço do serviço** (art. 7º).
Regra geral:
> não há deduções — mesmo com inclusão de materiais ou despesas acessórias — salvo exceções expressas na própria LC 116 (ex.: construção civil em hipóteses específicas).
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### II ✔ Correta
O ISS incide sobre a **receita bruta do serviço**, isto é, o valor total recebido pelo prestador antes de descontos — conceito equivalente ao preço do serviço.
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### III ❌ Incorreta
O **ISS não integra a própria base de cálculo** e não pode ser deduzido por simples destaque em nota fiscal.
Diferente do ICMS “por dentro”, o ISS é calculado **sobre o preço do serviço** — e o destaque não autoriza abatimento.
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## Resultado
* I ✔
* II ✔
* III ❌
✅ **Gabarito: E**
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