Considerando as disposições relacionadas à seguridade socia...
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Comentário da Questão – Direitos Sociais e Seguridade Social
1. Interpretação do Tema:
A questão requisita identificar, à luz da Constituição Federal, qual alternativa está correta sobre restrições e regras relacionadas à seguridade social, temática de extrema incidência em provas para Analista de Comunicação.
2. Base Legal Aplicável:
Destaca-se o Art. 195, §3º, da CF/88:
“A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.”
3. Explicação do Tema Central:
A regularidade fiscal perante a seguridade social é condição para firmação de vínculos jurídicos com o poder público ou para recebimento de benefícios. Trata-se de medida que reforça a moralidade e a proteção ao erário, coibindo inadimplências.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma empresa que deseja participar de uma licitação. Se ela estiver em débito com o INSS, será automaticamente impedida de contratar com órgãos públicos ou de acessar qualquer incentivo fiscal estadual/federal.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A assertiva é literalmente fiel ao texto constitucional (Art. 195, §3º, CF), consolidando entendimento tanto na jurisprudência do STF (RE 627.051) quanto na doutrina (José Afonso da Silva – Curso de Direito Constitucional Positivo).
6. Crítica às Alternativas Incorretas:
- A: Errado. Essas receitas integram os orçamentos próprios de Estados/Municípios, não o da União (CF, art. 165, §5º).
- B: Errado. Embora a proposta de orçamento seja integrada, nem sempre garante-se gestão autônoma em cada área – o texto constitucional (art. 195, §2º) não faz essa ressalva.
- D: Errado. Entidades beneficentes devem cumprir requisitos legais para obter isenção (art. 195, §7º, CF).
- E: Errado. A lei pode instituir novas fontes para manutenção/ampliação da seguridade (art. 195, CF).
7. Dica de Interpretação:
Fique atento a trechos como “todas”, “não poderá” e “integrando”, pois costumam indicar pegadinhas absolutas ou generalizações indevidas!
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Comentários
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A) INCORRETA - § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
B) INCORRETA - § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
C) CORRETA - § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
D) INCORRETA - § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
E) INCORRETA - § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
Muito Bom!
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