Considerando as disposições da CF/1988, analise as assertiva...
Considerando as disposições da CF/1988, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas, sobre o servidor público em exercício de mandato eletivo da administração direta, autárquica e fundacional.
( ) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
( ) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
( ) Investido no mandato de Vereador, mesmo havendo incompatibilidade de horários, não deixará de perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: CF/1988, art. 38, II, III e IV: “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;”. Aplicando literalmente ao caso, a sequência correta é V-F-F.
- No art. 38, memorize a diferença entre Prefeito e Vereador: Prefeito gera afastamento com opção remuneratória; Vereador só acumula se houver compatibilidade de horários.
- Quando o enunciado falar em contagem de tempo de serviço no afastamento para mandato eletivo, procure a ressalva expressa: exceto para promoção por merecimento.
- Se a assertiva disser que o Vereador acumula remunerações apesar da incompatibilidade de horários, ela contraria diretamente o art. 38, III.
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo,aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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