Considerando as disposições da CF/1988, analise as assertiva...

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Q3878738 Direito Constitucional

Considerando as disposições da CF/1988, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas, sobre o servidor público em exercício de mandato eletivo da administração direta, autárquica e fundacional.


( ) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

( ) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.

( ) Investido no mandato de Vereador, mesmo havendo incompatibilidade de horários, não deixará de perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 

Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 38, II, III e IV: “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;”. Aplicando literalmente ao caso, a sequência correta é V-F-F.

Tema central: Servidor público em mandato eletivo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque indica F-F-V. A primeira assertiva não é falsa: ela reproduz o art. 38, II, da CF/1988. A terceira também não é verdadeira: o art. 38, III, exige compatibilidade de horários para cumulação; havendo incompatibilidade, aplica-se a norma do inciso II.
B
Errada
Incorreta porque indica F-V-V. A primeira é verdadeira pelo art. 38, II; a segunda é falsa porque o art. 38, IV, exclui promoção por merecimento; a terceira é falsa porque o art. 38, III, não admite cumulação na incompatibilidade de horários.
C
Errada
Incorreta porque indica F-V-F. A primeira assertiva é verdadeira por reproduzir o art. 38, II. A segunda é falsa porque afronta a exceção expressa do art. 38, IV, quanto à promoção por merecimento.
D
Errada
Incorreta porque indica V-F-V. As duas primeiras posições coincidem com a Constituição, mas a terceira não. O art. 38, III, condiciona a percepção simultânea à compatibilidade de horários; a assertiva afirma manutenção das vantagens e da remuneração do mandato mesmo com incompatibilidade, o que a Constituição não permite.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde exatamente à sequência extraída do art. 38 da CF/1988. A primeira assertiva coincide com o inciso II: no mandato de Prefeito, há afastamento e faculdade de opção pela remuneração. A segunda é incompatível com o inciso IV, que traz ressalva expressa: o tempo de serviço não conta para promoção por merecimento. A terceira contraria o inciso III, pois a percepção simultânea das vantagens do cargo com a remuneração do mandato de Vereador depende de compatibilidade de horários; se não houver, aplica-se a regra do inciso II.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas inversões da literalidade do art. 38 da CF/1988: trocar a ressalva do inciso IV para dizer que o tempo conta inclusive para promoção por merecimento e afirmar, no caso de Vereador, cumulação remuneratória justamente quando há incompatibilidade de horários.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 38, memorize a diferença entre Prefeito e Vereador: Prefeito gera afastamento com opção remuneratória; Vereador só acumula se houver compatibilidade de horários.
  • Quando o enunciado falar em contagem de tempo de serviço no afastamento para mandato eletivo, procure a ressalva expressa: exceto para promoção por merecimento.
  • Se a assertiva disser que o Vereador acumula remunerações apesar da incompatibilidade de horários, ela contraria diretamente o art. 38, III.

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 Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:        

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo,aplicam-se as seguintes disposições:

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

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