Com base no Art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 53, caput e incisos I a V: “Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.” A alternativa B reproduz esse conteúdo normativo, razão pela qual é a correta.
- Em questões sobre o art. 53 do ECA, confira se a alternativa traz não só acesso, mas também permanência na escola.
- Desconfie de alternativas que inventem restrições não escritas no dispositivo, como limitação por etapa de ensino ou autorização prévia para entidade estudantil.
- Quando a alternativa reproduzir o caput e os incisos do art. 53 quase literalmente, essa correspondência direta com o texto legal tende a ser o critério decisivo.
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item E esquisito
Letra B.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
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