Acerca das fases do Processo de Licitação, analise atentame...
Acerca das fases do Processo de Licitação, analise atentamente as afirmações a seguir:
I - Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.
II - Fase na qual se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
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Gabarito: D
Comentário:
Tema central: A questão trata das fases do processo de licitação, assunto coberto majoritariamente pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especialmente sobre a fase preparatória e a fase de habilitação.
Legislação aplicável:
Art. 53 da Lei nº 14.133/2021: "Encerrada a fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará o controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação."
Art. 63 da Lei nº 14.133/2021: "A habilitação é a fase da licitação destinada a verificar o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação."
Explicação e exemplo prático:
A análise jurídica prévia (afirmativa I) é etapa obrigatória antes da publicação do edital de licitação, sendo responsabilidade do órgão jurídico conferir a legalidade do processo até aquele momento. Exemplo: antes de divulgar um edital para construir uma escola, a assessoria jurídica revisa todo o procedimento.
Já a habilitação (afirmativa II) ocorre para verificar se a empresa tem condições técnicas, jurídicas e financeiras de executar o contrato – ou seja, é a verificação dos documentos dos participantes.
Justificativa da alternativa correta (D):
A afirmativa I está relacionada à divulgação do Edital de Licitação. Isso está correto porque, antes da divulgação, é indispensável que o órgão jurídico faça essa análise prévia, como exige o art. 53 da lei. Sem esse parecer, o edital não pode ser publicado.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta, pois a afirmativa II trata da habilitação, não da divulgação do edital.
- B: Incorreta, pois a afirmativa I não trata da habilitação, mas sim do controle de legalidade prévio à divulgação do edital.
- C: Incorreta, pois a afirmativa I, de fato, está relacionada à divulgação do edital, já que ocorre antes desse momento.
- E: Incorreta, pois a afirmativa II se refere exatamente à fase de habilitação.
Pegadinha: Atenção a termos como "relacionada", pois eles exigem análise da ordem lógica do processo e não confundir as fases.
Doutrina: Marçal Justen Filho ressalta a importância do parecer jurídico como controle prévio, além da habilitação como garantia de que apenas interessados aptos sigam no certame.
Dica de prova: Sempre associe a análise jurídica prévia ao momento imediatamente anterior à publicação do edital.
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Lei 14.133/21
Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.
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