Pode ser enquadrado como Pessoa com Deficiência, de acordo ...

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Ano: 2019 Banca: UFMA Órgão: UFMA Prova: UFMA - 2019 - UFMA - Médico do Trabalho |
Q1243077 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Pode ser enquadrado como Pessoa com Deficiência, de acordo com Decreto nº5.296/2004:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão aborda o conceito de Pessoa com Deficiência segundo o Decreto nº 5.296/2004, norma fundamental para concursos e para o exercício das atribuições do Médico do Trabalho. O tema é relevante para a correta caracterização e atendimento de pessoas com deficiência em contexto laboral e previdenciário.

Legislação Aplicável

A base normativa está principalmente no Decreto nº 5.296/2004, Art. 5º, especialmente o §1º e incisos, que detalham os critérios para diagnóstico e enquadramento das deficiências.

Justificativa da Alternativa Correta (D)

A alternativa D está de acordo com o Decreto:
“deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica” (Decreto nº 5.296/2004, Art. 5º, §1º, I, c).

Exemplo prático: Paciente com acuidade visual de 0,04 no melhor olho, mesmo usando óculos, é considerado deficiente visual segundo a regulamentação.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Errada. O limite de idade correto para manifestação da deficiência mental é antes dos 18 anos, e não 21, conforme o Decreto.

B) Errada. O critério correto para deficiência auditiva é a perda bilateral de 41dB ou mais nas frequências de 500Hz a 3000Hz, não nas frequências mencionadas na alternativa.

C) Errada. O Decreto exclui deformidades estéticas do conceito de deficiência física, diferenciando-as das alterações anatômicas ou funcionais.

E) Errada. O intervalo de acuidade para baixa visão, segundo o Decreto, é entre 0,3 e 0,05, e não 0,1 a 0,5 como trazido nessa alternativa. Cuidado com números muito próximos, são pegadinhas comuns!

Dicas e Pegadinhas

Fique atento a detalhes numéricos e de faixa nos conceitos legais, pois concursos exploram justamente essas pequenas diferenças. Anote numericamente os limites e, na dúvida, revise a literalidade do Decreto.

Considerações Finais e Motivação

Essa questão destaca a importância de estudar a legislação de forma literal e compreensiva. Releia sempre o artigo 5º, §1º do Decreto nº 5.296/2004 para fixar esses conceitos. Você está avançando muito bem ao fazer esse tipo de exercício!

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A questão cobra os conceitos das categorias de pessoa com deficiência, nos termos do Decreto nº 5.296/2004:

Letra A (ERRADA) - Há dois erros. O primeiro está na idade de manifestação da deficiência, que não é até aos 21 anos, mas até aos 18 anos. O segundo está na quantidade de áreas de limitações, que poderá se dar também em duas, e não apenas em três ou mais. Veja como dispõe o Decreto:

"Art. 5º, §1º, I , d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho."

Letra B (ERRADA) - O erro está nas frequências de aferição, que não são "4.000Hz, 6.000Hz e 8.000Hz", mas as seguintes:  

"Art. 5º, §1º, I , b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz".

Letra C (ERRADA) - No conceito de deficiência física trazido pelo Decreto, não estão incluídas as deformidades estéticas. Essa é uma informação expressa na norma, veja:

"Art. 5º, §1º, I a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, EXCETO as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções".

Letra D (CERTA) - A cegueira, que é uma das formas de deficiência visual, está devidamente conceituada na alternativa, conforme este dispositivo do Decreto:

"Art. 5º, §1º, I, c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

Letra E (ERRADA) - A baixa visão, que é uma das formas de deficiência visual, configura-se quando acuidade visual está entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, e não 0,1 a 0,5 como diz a alternativa. Veja o fundamento no Decreto:

"Art. 5º, §1º, I, c) deficiência visual: (...) a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores."

GABARITO: LETRA D

Art. 5º, §1º, I, c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

Letra D.

Decreto nº5.296/2004:

Art 5º

§ 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

I -

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

Pode ser enquadrado como Pessoa com Deficiência, de acordo com Decreto nº5.296/2004: Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.

Resposta D

A. ❌ A definição de deficiência mental no Decreto nº 5.296/2004 menciona o funcionamento intelectual inferior à média, com manifestações antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas (comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho), o que difere da descrição apresentada na alternativa.

B. ❌ A deficiência auditiva é definida como perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, diferente das frequências mencionadas na alternativa.

C. ❌ A deficiência física é caracterizada pela alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, mas não inclui deformidades estéticas isoladas, como afirma a alternativa.

D. ✅ A deficiência visual é corretamente definida como cegueira quando a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, conforme disposto no decreto.

E. ❌ A definição de baixa visão envolve uma acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho com a melhor correção óptica, o que difere dos valores apresentados na alternativa.

#TRF5

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