Silvana levou ao conhecimento da autoridade policial notícia...
Nessa situação hipotética, Silvana deve
Art. 4º LCP 80/94. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;
bons estudos
a luta continua Código Penal:
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação. (Ou seja, Ação Penal Pública Condicionada à Representação.)
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo (Crimes contra a honra) somente se procede mediante queixa, ... (Ou seja, Ação Penal Privada.)
Bons estudos!
Achei que a "A" estivesse incompleta por não mencionar "calúnia". :(
O CESPE NAO ALIVIA NEM PRA PROVA DE ESTAGIÁRIO!
Incorreta a letra C. A representação, cabível nos crimes de ação pública condicionada, não exige formalidades, bastando a manifestação de vontade, do ofendido ou do seu representante, de dar início ao processo.
■Ação penal:É pública condicionada à representação.
■Lei 9.099/1995:A ameaça é infração penal de menor potencial ofensivo. Comporta composição dos danos civis, por se tratar de crime de ação penal pública condicionada à representação, e transação penal, desde que presentes os requisitos legais (Lei 9.099/1995, art. 76). Submete-se, finalmente, ao rito sumaríssimo previsto nos arts. 77 e seguintes da Lei 9.099/1995.
Código Penal comentado / Cleber Masson. 2. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.
Injúria ~> Ação privada
Difamação ~> Ação Privada
Ameaça ~> Ação Pública condicionada à representação.
Linneia,
Mas em nenhum momento a questão citou calúnia. :D
Caros amigos! Vamos lá...
Gabarito: Alternativa A
A ameça é crime de ação penal pública condicionada. Desta feita, quando em registro de ocorrência na Delegacia, a vítima pode manifestar o desejo de representar o autor de fato, tratando-se em verdade de condição de procedibilidade.
Quanto aos crimes de injúria e difamação (espécies de crimes contra honra) por serem de ação penal privada, cabe a vítima promover a queixa-crime, e diante a ausencia de recurso suficiente para tal (contratar advogado com poderes específicos) poderá requerer a assistência jurídica junto à DP.
A bem da verdade a questão está incompleta (em relação a todo o caso concreto), pois faltou o rito do crime de ameaça. Contudo, está totalmente coesa em relação ao rito dos crimes contra a honra, ou seja, exige-se a queixa-crime como peça inaugural. Ademais, questão muito boa.
prova de estagiário pelo cespe é patifaria.... bota o ciee nesse trem
Verdade Rivotril, saudade dos tempos em que processo seletivo pra estágio era só uma dinâmica de grupo e escrever um texto sobre sua vida.
Old times.
Quando a gente olha para a classificação da prova (de estagiário) e erra a questão..................
Carai, prova de estagiário, olha o nível...
Nem vi ''denúncia'' na E... carai, meus pêsames pra esses estagiários hem kkkkkkkkkk
Silvana levou ao conhecimento da autoridade policial notícia acerca da prática de infrações penais perpetradas contra a sua pessoa, tendo sido lavrado boletim de ocorrência na delegacia de polícia da cidade, no qual Silvana relatou ter sido ameaçada de morte, injuriada e difamada por sua colega de trabalho, em decorrência do não pagamento de uma dívida. Por orientação recebida na delegacia de polícia, Silvana procurou a DP para aconselhamento.
Nessa situação hipotética, Silvana deve encaminhar ao defensor público pedido de ajuizamento de queixa-crime contra a sua colega de trabalho, cabível somente em relação aos crimes de injúria e difamação, dada a natureza privada da ação penal.
Importante lembrar que na ação penal:
- Pública: Inicia mediante a denúncia ou representação e na
- Privada: Mediante Queixa
Ação penal privada
TITULAR: ofendido
MEIO: queixa-crime
VÍNCULO: adv ou D.P