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Q322220 Direito Processual Penal
Silvana levou ao conhecimento da autoridade policial notícia acerca da prática de infrações penais perpetradas contra a sua pessoa, tendo sido lavrado boletim de ocorrência na delegacia de polícia da cidade, no qual Silvana relatou ter sido ameaçada de morte, injuriada e difamada por sua colega de trabalho, em decorrência do não pagamento de uma dívida. Por orientação recebida na delegacia de polícia, Silvana procurou a DP para aconselhamento.

Nessa situação hipotética, Silvana deve
Alternativas

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Tema da Questão: Ação Penal no contexto de crimes contra a honra (injúria, difamação) e ameaça.

Legislação Aplicável: O Código Penal Brasileiro e o Código de Processo Penal são as principais legislações aplicáveis. Em especial, os artigos que tratam dos crimes contra a honra (artigos 138 a 145 do Código Penal) e o artigo 147, que aborda o crime de ameaça.

Explicação do Tema Central: A questão aborda a diferenciação entre ação penal pública e ação penal privada. Crimes de injúria e difamação, tipificados no Código Penal, são de ação penal privada, o que significa que a vítima deve contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública para propor uma queixa-crime. Já o crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação, ou seja, a vítima deve manifestar sua vontade de que o Estado prossiga com a ação.

Exemplo Prático: Imagine que João foi ofendido publicamente por Maria, que o chamou de ladrão. Para processar Maria pelos crimes de injúria e difamação, João deve entrar com uma queixa-crime, já que se trata de ação penal privada. Se Maria também tivesse ameaçado João de morte, ele deveria representar formalmente contra ela para que o Ministério Público pudesse atuar.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque os crimes de injúria e difamação são de natureza privada, conforme o artigo 145 do Código Penal. Silvana deve, portanto, procurar um defensor público ou advogado para ajuizar uma queixa-crime contra a colega para esses delitos.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Incorreta. O juiz não pode instaurar ação penal de ofício. A ação penal nos crimes de injúria e difamação é de iniciativa privada, e para o crime de ameaça depende de representação.

C - Incorreta. A representação é necessária apenas para o crime de ameaça, que é de ação pública condicionada, e não para injúria e difamação.

D - Incorreta. A ação penal para injúria e difamação não é pública incondicionada, mas sim privada. Apenas o crime de ameaça poderia ser de ação pública condicionada, mas requer representação.

E - Incorreta. A alternativa confunde os tipos de ações penais. Para injúria e difamação, a ação é privada e não cabe denúncia, mas queixa-crime.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção na natureza da ação penal de cada crime, pois isso determina quem tem a iniciativa para processar o delito.

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Comentários

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ALT. A 


Art. 4º LCP 80/94. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;


bons estudos
a luta continua
Código Penal:

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação. (Ou seja, Ação Penal Pública Condicionada à Representação.)

Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo (Crimes contra a honra) somente se procede mediante queixa, ... (Ou seja, Ação Penal Privada.)

Bons estudos!

Achei que a "A" estivesse incompleta por não mencionar "calúnia". :(

O CESPE NAO ALIVIA NEM PRA PROVA DE ESTAGIÁRIO!

Incorreta a letra C. A representação, cabível nos crimes de ação pública condicionada, não exige formalidades, bastando a manifestação de vontade, do ofendido ou do seu representante, de dar início ao processo.

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