Silvana levou ao conhecimento da autoridade policial notícia...
Nessa situação hipotética, Silvana deve
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Tema da Questão: Ação Penal no contexto de crimes contra a honra (injúria, difamação) e ameaça.
Legislação Aplicável: O Código Penal Brasileiro e o Código de Processo Penal são as principais legislações aplicáveis. Em especial, os artigos que tratam dos crimes contra a honra (artigos 138 a 145 do Código Penal) e o artigo 147, que aborda o crime de ameaça.
Explicação do Tema Central: A questão aborda a diferenciação entre ação penal pública e ação penal privada. Crimes de injúria e difamação, tipificados no Código Penal, são de ação penal privada, o que significa que a vítima deve contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública para propor uma queixa-crime. Já o crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação, ou seja, a vítima deve manifestar sua vontade de que o Estado prossiga com a ação.
Exemplo Prático: Imagine que João foi ofendido publicamente por Maria, que o chamou de ladrão. Para processar Maria pelos crimes de injúria e difamação, João deve entrar com uma queixa-crime, já que se trata de ação penal privada. Se Maria também tivesse ameaçado João de morte, ele deveria representar formalmente contra ela para que o Ministério Público pudesse atuar.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque os crimes de injúria e difamação são de natureza privada, conforme o artigo 145 do Código Penal. Silvana deve, portanto, procurar um defensor público ou advogado para ajuizar uma queixa-crime contra a colega para esses delitos.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Incorreta. O juiz não pode instaurar ação penal de ofício. A ação penal nos crimes de injúria e difamação é de iniciativa privada, e para o crime de ameaça depende de representação.
C - Incorreta. A representação é necessária apenas para o crime de ameaça, que é de ação pública condicionada, e não para injúria e difamação.
D - Incorreta. A ação penal para injúria e difamação não é pública incondicionada, mas sim privada. Apenas o crime de ameaça poderia ser de ação pública condicionada, mas requer representação.
E - Incorreta. A alternativa confunde os tipos de ações penais. Para injúria e difamação, a ação é privada e não cabe denúncia, mas queixa-crime.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção na natureza da ação penal de cada crime, pois isso determina quem tem a iniciativa para processar o delito.
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Comentários
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Art. 4º LCP 80/94. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;
bons estudos
a luta continua
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação. (Ou seja, Ação Penal Pública Condicionada à Representação.)
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo (Crimes contra a honra) somente se procede mediante queixa, ... (Ou seja, Ação Penal Privada.)
Bons estudos!
Achei que a "A" estivesse incompleta por não mencionar "calúnia". :(
O CESPE NAO ALIVIA NEM PRA PROVA DE ESTAGIÁRIO!
Incorreta a letra C. A representação, cabível nos crimes de ação pública condicionada, não exige formalidades, bastando a manifestação de vontade, do ofendido ou do seu representante, de dar início ao processo.
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