A psicóloga escolar identificou, a partir de mudança compo...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2026 - TJ-SC - Psicólogo |
Q4153924 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A psicóloga escolar identificou, a partir de mudança comportamental significativa, indícios de que J., 6 anos, possa ter sido vítima de abuso sexual supostamente praticado por seu avô materno, com quem reside. 

Considerando a legislação aplicável à escuta protegida de crianças e adolescentes, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) A oitiva de J. deverá ocorrer por meio de escuta especializada no âmbito da rede de proteção, limitada ao relato estritamente necessário ao cumprimento de sua finalidade.

( ) No caso de J., o depoimento especial seguirá o rito cautelar de produção antecipada de prova, podendo ser realizado por autoridade judiciária ou policial, quando necessário à proteção da vítima.

( ) O profissional poderá adaptar as perguntas à compreensão de J. e lhe esclarecer o conteúdo da denúncia, inclusive mediante leitura de peças processuais durante a oitiva, sempre que necessário.

As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.431/2017, arts. 7º, 8º, 11, § 1º, I e II, e 12: "Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado. § 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova: I - quando a criança ou adolescente tiver menos de 7 (sete) anos; II - em caso de violência sexual. Art. 12, § 3º O profissional especializado poderá adaptar as perguntas à linguagem de melhor compreensão da criança ou do adolescente. Art. 12. Na oitiva de criança ou adolescente, é vedada a leitura da denúncia ou de outras peças processuais." J. tem 6 anos e há indícios de violência sexual, de modo que a 2ª assertiva está correta; a 1ª também está correta pela limitação do relato na escuta especializada; e a 3ª é falsa porque, embora se admita adaptar as perguntas, a leitura da denúncia ou de outras peças processuais é vedada.

Tema central: Escuta e depoimento especial
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a 1ª assertiva não é falsa: ela reproduz o art. 7º da Lei nº 13.431/2017 ao tratar da escuta especializada perante a rede de proteção, com relato limitado ao necessário. Além disso, a 3ª assertiva não pode ser verdadeira integralmente, pois a leitura da denúncia ou de outras peças processuais é vedada na oitiva.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a primeira assertiva corresponde ao art. 7º da Lei nº 13.431/2017: a escuta especializada ocorre perante órgão da rede de proteção e o relato fica limitado ao estritamente necessário à finalidade do procedimento. A segunda assertiva também está correta, pois os arts. 8º e 11, § 1º, I e II, preveem o depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária e determinam o rito cautelar de antecipação de prova quando a criança tiver menos de 7 anos ou em caso de violência sexual, hipóteses presentes no caso. A terceira assertiva é falsa porque o art. 12, § 3º apenas autoriza adaptar as perguntas à linguagem de melhor compreensão da criança ou do adolescente, mas o art. 12 veda a leitura da denúncia ou de outras peças processuais.
C
Errada
Incorreta porque a 2ª assertiva não é falsa. O art. 11, § 1º, I e II, determina o rito cautelar de antecipação de prova quando a criança tiver menos de 7 anos e em caso de violência sexual; aqui, as duas hipóteses estão presentes. A 3ª também não é verdadeira integralmente, pela vedação legal de leitura de peças processuais.
D
Errada
Incorreta porque a 2ª assertiva está juridicamente correta. O caso ativa expressamente o art. 11, § 1º, I e II, já que J. tem 6 anos e há indícios de abuso sexual. Portanto, não há base legal para marcar a segunda como falsa.
E
Errada
Incorreta porque a 3ª assertiva contém uma parte permitida e outra vedada. É correto dizer que o profissional pode adaptar as perguntas à linguagem da criança, nos termos do art. 12, § 3º, mas é incorreto afirmar que pode esclarecer o conteúdo da denúncia mediante leitura de peças processuais, pois isso é expressamente vedado.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: confundir escuta especializada com depoimento especial, esquecer que menor de 7 anos e violência sexual são causas legais autônomas de antecipação de prova, e aceitar como verdadeira uma assertiva mista que combina permissão legal com conduta vedada.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os institutos pela finalidade e pelo local: escuta especializada é na rede de proteção; depoimento especial é perante autoridade policial ou judiciária.
  • No art. 11, § 1º, trate as hipóteses como autônomas: menos de 7 anos já basta, e violência sexual também basta.
  • Em assertiva mista, verifique se uma parte correta foi usada para encobrir outra expressamente vedada, como a leitura de denúncia ou de peças processuais.
  • Quando a lei limitar o relato ao estritamente necessário, não transfira automaticamente finalidade probatória ao ato protetivo.

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Comentários

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Erro da c: o art. 12, I da lei 13.431/2017 veda expressamente a leitura da denúncia ou de outras peças processuais durante o depoimento especial. Para entender essa disposição, basta compreender que a exposição da criança a um fato traumático, com a leitura da denúncia, pode interferir diretamente em sua revitimização e até impactar em seu depoimento. Sempre pensar no melhor interesse da criança.

Lei 13.431/2017

Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.

§ 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova:

I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos;

II - em caso de violência sexual.

§ 2º Não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.

Art. 12. O depoimento especial será colhido conforme o seguinte procedimento:

I - os profissionais especializados esclarecerão a criança ou o adolescente sobre a tomada do depoimento especial, informando-lhe os seus direitos e os procedimentos a serem adotados e planejando sua participação, sendo vedada a leitura da denúncia ou de outras peças processuais;

GABARITO: B!

(V) A oitiva de J. deverá ocorrer por meio de escuta especializada no âmbito da rede de proteção, limitada ao relato estritamente necessário ao cumprimento de sua finalidade.

A escuta especializada ocorre na rede de proteção e deve se limitar ao relato necessário, justamente para evitar revitimização.

Art. 7º da Lei nº 13.431/2017:

“Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.”

(V) No caso de J., o depoimento especial seguirá o rito cautelar de produção antecipada de prova, podendo ser realizado por autoridade judiciária ou policial, quando necessário à proteção da vítima.

Como J. tem 6 anos e há suspeita de abuso sexual, o depoimento especial deve seguir o rito cautelar de produção antecipada de prova.

Art. 11, § 1º, da Lei nº 13.431/2017:

“O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova:

I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos;

II - em caso de violência sexual.”

(F) O profissional poderá adaptar as perguntas à compreensão de J. e lhe esclarecer o conteúdo da denúncia, inclusive mediante leitura de peças processuais durante a oitiva, sempre que necessário.

O profissional pode adaptar a linguagem e as perguntas à compreensão da criança, mas não se deve fazer leitura de peças processuais ou expor a criança ao conteúdo formal da denúncia durante a oitiva. Isso poderia contaminar o relato e aumentar a revitimização.

A lógica da lei é permitir uma narrativa livre, com intervenção técnica apenas quando necessário.

Art. 12, I, da Lei nº 13.431/2017:

I - os profissionais especializados esclarecerão a criança ou o adolescente sobre a tomada do depoimento especial, informando-lhe os seus direitos e os procedimentos a serem adotados e planejando sua participação, sendo vedada a leitura da denúncia ou de outras peças processuais;

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