A psicóloga escolar identificou, a partir de mudança compo...
Considerando a legislação aplicável à escuta protegida de crianças e adolescentes, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A oitiva de J. deverá ocorrer por meio de escuta especializada no âmbito da rede de proteção, limitada ao relato estritamente necessário ao cumprimento de sua finalidade.
( ) No caso de J., o depoimento especial seguirá o rito cautelar de produção antecipada de prova, podendo ser realizado por autoridade judiciária ou policial, quando necessário à proteção da vítima.
( ) O profissional poderá adaptar as perguntas à compreensão de J. e lhe esclarecer o conteúdo da denúncia, inclusive mediante leitura de peças processuais durante a oitiva, sempre que necessário.
As afirmativas são, respectivamente,
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.431/2017, arts. 7º, 8º, 11, § 1º, I e II, e 12: "Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado. § 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova: I - quando a criança ou adolescente tiver menos de 7 (sete) anos; II - em caso de violência sexual. Art. 12, § 3º O profissional especializado poderá adaptar as perguntas à linguagem de melhor compreensão da criança ou do adolescente. Art. 12. Na oitiva de criança ou adolescente, é vedada a leitura da denúncia ou de outras peças processuais." J. tem 6 anos e há indícios de violência sexual, de modo que a 2ª assertiva está correta; a 1ª também está correta pela limitação do relato na escuta especializada; e a 3ª é falsa porque, embora se admita adaptar as perguntas, a leitura da denúncia ou de outras peças processuais é vedada.
- Separe os institutos pela finalidade e pelo local: escuta especializada é na rede de proteção; depoimento especial é perante autoridade policial ou judiciária.
- No art. 11, § 1º, trate as hipóteses como autônomas: menos de 7 anos já basta, e violência sexual também basta.
- Em assertiva mista, verifique se uma parte correta foi usada para encobrir outra expressamente vedada, como a leitura de denúncia ou de peças processuais.
- Quando a lei limitar o relato ao estritamente necessário, não transfira automaticamente finalidade probatória ao ato protetivo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Erro da c: o art. 12, I da lei 13.431/2017 veda expressamente a leitura da denúncia ou de outras peças processuais durante o depoimento especial. Para entender essa disposição, basta compreender que a exposição da criança a um fato traumático, com a leitura da denúncia, pode interferir diretamente em sua revitimização e até impactar em seu depoimento. Sempre pensar no melhor interesse da criança.
Lei 13.431/2017
Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado.
§ 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova:
I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos;
II - em caso de violência sexual.
§ 2º Não será admitida a tomada de novo depoimento especial, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.
Art. 12. O depoimento especial será colhido conforme o seguinte procedimento:
I - os profissionais especializados esclarecerão a criança ou o adolescente sobre a tomada do depoimento especial, informando-lhe os seus direitos e os procedimentos a serem adotados e planejando sua participação, sendo vedada a leitura da denúncia ou de outras peças processuais;
GABARITO: B!
(V) A oitiva de J. deverá ocorrer por meio de escuta especializada no âmbito da rede de proteção, limitada ao relato estritamente necessário ao cumprimento de sua finalidade.
A escuta especializada ocorre na rede de proteção e deve se limitar ao relato necessário, justamente para evitar revitimização.
Art. 7º da Lei nº 13.431/2017:
“Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.”
(V) No caso de J., o depoimento especial seguirá o rito cautelar de produção antecipada de prova, podendo ser realizado por autoridade judiciária ou policial, quando necessário à proteção da vítima.
Como J. tem 6 anos e há suspeita de abuso sexual, o depoimento especial deve seguir o rito cautelar de produção antecipada de prova.
Art. 11, § 1º, da Lei nº 13.431/2017:
“O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova:
I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos;
II - em caso de violência sexual.”
(F) O profissional poderá adaptar as perguntas à compreensão de J. e lhe esclarecer o conteúdo da denúncia, inclusive mediante leitura de peças processuais durante a oitiva, sempre que necessário.
O profissional pode adaptar a linguagem e as perguntas à compreensão da criança, mas não se deve fazer leitura de peças processuais ou expor a criança ao conteúdo formal da denúncia durante a oitiva. Isso poderia contaminar o relato e aumentar a revitimização.
A lógica da lei é permitir uma narrativa livre, com intervenção técnica apenas quando necessário.
Art. 12, I, da Lei nº 13.431/2017:
I - os profissionais especializados esclarecerão a criança ou o adolescente sobre a tomada do depoimento especial, informando-lhe os seus direitos e os procedimentos a serem adotados e planejando sua participação, sendo vedada a leitura da denúncia ou de outras peças processuais;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo