No âmbito das empresas públicas e das sociedades de economia...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto nº 9.507/2018, art. 4º, caput, incisos I e II: "Art. 4º Nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista controladas pela União, não serão objeto de execução indireta os serviços que demandem a utilização, pela contratada, de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários, exceto se contrariar os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade, tais como na ocorrência de, ao menos, uma das seguintes hipóteses: I - caráter temporário do serviço; II - incremento temporário do volume de serviços;" Como o enunciado perguntou exatamente pelas hipóteses dos incisos I e II, a consequência jurídica é a correção da alternativa D.
- Se o enunciado indicar incisos específicos, confronte a alternativa com a redação literal desses incisos, sem migrar para outros.
- No art. 4º do Decreto nº 9.507/2018, memorize que os incisos I e II tratam de temporariedade: do serviço e do volume de serviços.
- Desconfie de alternativas que trocam a expressão normativa por sinônimos amplos, como "aumento da produção" ou "alta concorrência".
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