No âmbito das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, o Decreto
nº 9.507/2018 estabelece que não serão objeto de execução indireta os serviços que demandem profissionais
com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários. No entanto, a própria
norma prevê uma exceção à vedação caso a contratação atenda aos princípios da eficiência, economicidade e
razoabilidade, verificada a ocorrência de determinadas condições. Segundo o Artigo 4º, incisos I e II, a execução
indireta para cargos integrantes do plano de cargos em estatais é permitida no caso de
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