No âmbito das empresas públicas e das sociedades de economia...

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Ano: 2026 Banca: UFU-MG Órgão: UFU-MG Prova: UFU-MG - 2026 - UFU-MG - Auditor |
Q4193514 Legislação Federal
No âmbito das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, o Decreto nº 9.507/2018 estabelece que não serão objeto de execução indireta os serviços que demandem profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários. No entanto, a própria norma prevê uma exceção à vedação caso a contratação atenda aos princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade, verificada a ocorrência de determinadas condições. Segundo o Artigo 4º, incisos I e II, a execução indireta para cargos integrantes do plano de cargos em estatais é permitida no caso de 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 9.507/2018, art. 4º, caput, incisos I e II: "Art. 4º Nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista controladas pela União, não serão objeto de execução indireta os serviços que demandem a utilização, pela contratada, de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários, exceto se contrariar os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade, tais como na ocorrência de, ao menos, uma das seguintes hipóteses: I - caráter temporário do serviço; II - incremento temporário do volume de serviços;" Como o enunciado perguntou exatamente pelas hipóteses dos incisos I e II, a consequência jurídica é a correção da alternativa D.

Tema central: Execução indireta excepcional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A pergunta restringiu a resposta aos incisos I e II do art. 4º. "Redução de custos" aparece associada ao inciso III, no contexto de atualização de tecnologia ou especialização de serviço, e "aumento da produção" não é a expressão normativa usada pelo decreto. Falta correspondência literal com os incisos I e II.
B
Errada
Incorreta. "Expansão de mercado" não consta do art. 4º. Além disso, "alta concorrência" não se confunde com a hipótese do inciso IV, que é "impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere". A alternativa não reproduz nem os incisos I e II pedidos no enunciado nem fielmente outra hipótese normativa do artigo.
C
Errada
Incorreta. A alternativa deturpa o inciso III. O decreto fala em "atualização de tecnologia ou especialização de serviço", quando for mais atual e segura, reduzir custo ou for menos prejudicial ao meio ambiente. "Tecnologia antiga" contraria a redação normativa. Além disso, o enunciado cobrava os incisos I e II, não o III.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde diretamente às exceções previstas no art. 4º, incisos I e II, do Decreto nº 9.507/2018, que autorizam, em caráter excepcional, a execução indireta de serviços inerentes aos cargos do plano de cargos e salários das estatais quando houver caráter temporário do serviço ou incremento temporário do volume de serviços. Foi exatamente isso que o enunciado pediu.
Pegadinha da questão
A banca misturou hipóteses reais de outros incisos do art. 4º com formulações alteradas e perguntou especificamente pelos incisos I e II. O erro seria sair da literalidade de "caráter temporário do serviço" e "incremento temporário do volume de serviços".
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado indicar incisos específicos, confronte a alternativa com a redação literal desses incisos, sem migrar para outros.
  • No art. 4º do Decreto nº 9.507/2018, memorize que os incisos I e II tratam de temporariedade: do serviço e do volume de serviços.
  • Desconfie de alternativas que trocam a expressão normativa por sinônimos amplos, como "aumento da produção" ou "alta concorrência".

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