Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos previs...
De acordo com a Constituição do Estado da Bahia, sempre que houver a veiculação de publicidade estadual com mais de duas pessoas, deve ser assegurada a inclusão de uma da raça negra.
Gabarito comentado
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do tema:
A questão aborda a inclusão obrigatória de pessoas negras em peças publicitárias estaduais, conforme previsão legal específica da Constituição do Estado da Bahia. O intuito é garantir visibilidade e representatividade étnico-racial nas campanhas do poder público.
Legislação Aplicável:
O tema está expressamente disciplinado pela Constituição Estadual da Bahia, que prevê:
Art. 289 – Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.
Explicação do Tema Central:
Este dispositivo busca não apenas coibir práticas discriminatórias, mas também promover a diversidade e a igualdade efetiva nos meios de comunicação vinculados ao Estado. Para os concursos, é fundamental memorizar o número mínimo de pessoas (mais de duas) e a obrigação específica (inclusão de uma pessoa negra).
Exemplo prático:
Imagine uma campanha institucional da Secretaria de Educação do Estado da Bahia para apresentar novos programas educacionais e que utiliza imagens com quatro pessoas. Nesse caso, é obrigatória a presença de pelo menos uma pessoa negra.
Justificativa da Alternativa Correta:
A afirmativa está literalmente correta, pois repete a redação do artigo 289 da CE/BA. A exigência está plenamente alinhada com o texto constitucional baiano, não admitindo outra interpretação.
Orientação para provas:
Questões assim testam interpretação literal da lei. Atenção para palavras-chave, como “mais de duas pessoas” (ou seja, três ou mais), pois não se aplica se a publicidade tiver até duas pessoas. Pegadinhas podem aparecer trocando esse número ou condicionando a inclusão a outros critérios não previstos em lei — NÃO caia nessa!
Considerações Finais:
Para o cargo de Escrivão de Polícia, estar atento à legislação local é essencial, principalmente em temas sensíveis como direitos fundamentais e igualdade racial.
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Comentários
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A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País.
Os órgãos e entidades da administração pública deverá incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.
Art. 289 da Constituição EstaduaL: Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.
Espero ter ajudado.
CAPÍTULO XXIII -
DO NEGRO
Art. 286 - A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal.
Art. 287 - Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá:
I - admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta;
II - manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais.
Art. 288 - A rede estadual de ensino e os cursos de formação e aperfeiçoamento do servidor público civil e militar incluirão em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira.
Art. 289 - Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.
Art. 290 - O dia 20 de novembro será considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência Negra.
Avante PMBA !
►De acordo com a Constituição do Estado da Bahia, sempre que houver a veiculação de publicidade estadual com mais de duas pessoas, deve ser assegurada a inclusão de uma da raça negra.
CB. – Capítulo XXII
Do negro
289 – Sempre que veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.
(...)
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