Considerando os mecanismos de controle da Administração Púb...

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Q4371063 Controle Externo
Considerando os mecanismos de controle da Administração Pública previstos no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente o controle exercido pelos Tribunais de Contas, assinale a afirmativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 71, III: “III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;”. A alternativa E corresponde a essa atribuição constitucional e, por isso, está correta.

Tema central: Competências dos Tribunais de Contas
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 70, caput, da Constituição Federal prevê cumulativamente o controle externo, exercido pelo Congresso Nacional, e o sistema de controle interno de cada Poder. Portanto, a existência do controle externo não elimina o controle interno.
B
Errada
A alternativa confunde a competência de controle externo prevista no art. 71 da Constituição Federal com jurisdição judicial. Também atribui às decisões dos Tribunais de Contas uma definitividade incompatível com o art. 5º, XXXV, que assegura a apreciação judicial de lesão ou ameaça a direito. O controle exercido pelo Tribunal de Contas não afasta essa garantia.
C
Errada
Os Tribunais de Contas não integram o Poder Executivo nem são superiores hierárquicos dos órgãos fiscalizados. Conforme o entendimento interpretativo do STF na ADI 6.844, rel. min. Luiz Fux, julgada em 27/05/2025, possuem autonomia e autogoverno, sem subordinação à chefia presidencial ou ao Poder Legislativo. Fiscalização externa não equivale a supervisão hierárquica.
D
Errada
O art. 70, caput, da Constituição Federal determina que a fiscalização alcance legalidade, legitimidade e economicidade, abrangendo também as dimensões operacional e patrimonial. Esses parâmetros ultrapassam a regularidade formal dos documentos, o que exclui a restrição afirmada pela alternativa.
E
Certa
O art. 71, caput, da Constituição Federal estabelece: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:”. Trata-se de fiscalizar a legalidade desses atos, não de admitir diretamente o pessoal ou conceder originariamente os benefícios. A síntese apresentada em E deve ser compreendida com as ressalvas constitucionais: ficam excetuadas as nomeações para cargos em comissão e as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Pegadinha da questão
Confundir auxílio ao Legislativo com subordinação hierárquica e controle externo com jurisdição judicial. O Tribunal de Contas exerce competência constitucional própria de fiscalização, sem integrar o Executivo ou afastar a apreciação judicial.
Dica para questões semelhantes
  • Em atos de pessoal, identifique a finalidade da atuação do Tribunal: apreciar a legalidade para fins de registro, e não realizar a admissão ou conceder originariamente o benefício.
  • Observe as exceções do art. 71, III: nomeações para cargos em comissão e melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
  • Confronte afirmações de exclusividade ou limitação documental com o art. 70: os controles interno e externo coexistem, e a fiscalização alcança legalidade, legitimidade e economicidade.
  • Não transforme o auxílio ao Legislativo em vínculo de subordinação nem as decisões de controle externo em decisões imunes à apreciação judicial.

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GAB E

Art. 71. O CONTROLE EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete:

III. apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; 

CF/88

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