Considerando os mecanismos de controle da Administração Púb...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 71, III: “III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;”. A alternativa E corresponde a essa atribuição constitucional e, por isso, está correta.
- Em atos de pessoal, identifique a finalidade da atuação do Tribunal: apreciar a legalidade para fins de registro, e não realizar a admissão ou conceder originariamente o benefício.
- Observe as exceções do art. 71, III: nomeações para cargos em comissão e melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
- Confronte afirmações de exclusividade ou limitação documental com o art. 70: os controles interno e externo coexistem, e a fiscalização alcança legalidade, legitimidade e economicidade.
- Não transforme o auxílio ao Legislativo em vínculo de subordinação nem as decisões de controle externo em decisões imunes à apreciação judicial.
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GAB E
Art. 71. O CONTROLE EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete:
III. apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
CF/88
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