Há vários tipos de quórum para aprovação de matérias e dema...
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Comentário da questão – Quóruns de votação na Câmara Municipal
Tema central: A questão aborda os tipos de quórum exigidos para aprovação de matérias na Câmara Municipal: maioria simples (ou maioria relativa), maioria absoluta e maioria qualificada, destacando suas definições com apoio no Regimento Interno e na Constituição Federal de 1988.
Legislação aplicável:
- Constituição Federal, art. 47: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”
- Regimento Interno da Câmara de Marialva, art. 189:
- Votações só com a presença da maioria absoluta dos membros;
- A aprovação depende da maioria dos presentes, salvo exceções (maioria simples);
- Algumas matérias exigem maioria absoluta ou quórum superior (maioria qualificada).
Explicação dos conceitos:
- Maioria simples: É a maioria dos vereadores presentes à sessão (desde que haja quórum de instalação).
- Maioria absoluta: Número inteiro imediatamente superior à metade da totalidade dos membros da Câmara.
- Maioria qualificada: Percentual superior à maioria absoluta, como dois terços da composição.
Exemplo prático: Numa Câmara com 13 vereadores:
- Maioria simples: Se 10 presentes, precisa de 6 votos.
- Maioria absoluta: Precisa sempre de 7 votos (13/2 = 6,5, arredonda para 7).
- Maioria qualificada (2/3): Precisa de 9 votos.
Alternativa correta: B
I (maioria simples): A maioria dos presentes.
II (maioria absoluta): Número inteiro imediato à metade da composição original.
III (maioria qualificada): Número inteiro imediato a dois terços.
Por que as alternativas estão erradas?
- A, C, D: Trocam ou definem erroneamente as ordens dos conceitos, confundindo maioria simples com maioria absoluta ou qualificada (erro doutrinário).
Pegadinhas: Atente para termos como “imediato à metade” (maioria absoluta) e “dois terços” (maioria qualificada). “Maioria dos presentes” refere-se à maioria simples. Sempre calcule com base no número total de vereadores, não dos presentes.
Doutrina de referência: André Corrêa de Sá Carneiro et al., Curso de Regimento Interno.
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GABARITO: LETRA B
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