Há vários tipos de quórum para aprovação de matérias e dema...

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Q610025 Regimento Interno
Há vários tipos de quórum para aprovação de matérias e demais decisões da Câmara Municipal, dentre eles, a (i) maioria simples, (ii) maioria absoluta e (iii) maioria qualificada. À luz do Regimento interno da Câmara de Marialva e as disposições da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa que prevê a sequência correta de descrição de cada um desses quóruns:
Alternativas

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Comentário da questão – Quóruns de votação na Câmara Municipal

Tema central: A questão aborda os tipos de quórum exigidos para aprovação de matérias na Câmara Municipal: maioria simples (ou maioria relativa), maioria absoluta e maioria qualificada, destacando suas definições com apoio no Regimento Interno e na Constituição Federal de 1988.

Legislação aplicável:

  • Constituição Federal, art. 47:Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • Regimento Interno da Câmara de Marialva, art. 189:
    • Votações só com a presença da maioria absoluta dos membros;
    • A aprovação depende da maioria dos presentes, salvo exceções (maioria simples);
    • Algumas matérias exigem maioria absoluta ou quórum superior (maioria qualificada).

Explicação dos conceitos:

  • Maioria simples: É a maioria dos vereadores presentes à sessão (desde que haja quórum de instalação).
  • Maioria absoluta: Número inteiro imediatamente superior à metade da totalidade dos membros da Câmara.
  • Maioria qualificada: Percentual superior à maioria absoluta, como dois terços da composição.

Exemplo prático: Numa Câmara com 13 vereadores:

  • Maioria simples: Se 10 presentes, precisa de 6 votos.
  • Maioria absoluta: Precisa sempre de 7 votos (13/2 = 6,5, arredonda para 7).
  • Maioria qualificada (2/3): Precisa de 9 votos.

Alternativa correta: B

I (maioria simples): A maioria dos presentes.
II (maioria absoluta): Número inteiro imediato à metade da composição original.
III (maioria qualificada): Número inteiro imediato a dois terços.

Por que as alternativas estão erradas?

  • A, C, D: Trocam ou definem erroneamente as ordens dos conceitos, confundindo maioria simples com maioria absoluta ou qualificada (erro doutrinário).

Pegadinhas: Atente para termos como “imediato à metade” (maioria absoluta) e “dois terços” (maioria qualificada). “Maioria dos presentes” refere-se à maioria simples. Sempre calcule com base no número total de vereadores, não dos presentes.

Doutrina de referência: André Corrêa de Sá Carneiro et al., Curso de Regimento Interno.

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