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Q2632471 Legislação Federal

Pela Lei 13460/2017, das manifestações dos usuários de serviços públicos, Art. 10º, § 2º, quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria, são:

Alternativas

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Interpretação do Enunciado: O tema central da questão é a vedação de exigências relativas aos motivos de manifestações dos usuários perante a ouvidoria, prevista na Lei nº 13.460/2017 (Lei de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos).

Fundamentação Legal:
Lei nº 13.460/2017, art. 10, §2º:
“§ 2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.”

Explicação do Tema: O legislador buscou garantir o direito de acesso universal à ouvidoria, independentemente do motivo que leva o cidadão a manifestar-se (seja para reclamar, sugerir, denunciar, elogiar ou pedir informações). Esta proteção favorece a participação democrática, reduz constrangimentos e evita qualquer limitação ou coerção à livre manifestação do usuário de serviços públicos.

Exemplo prático: Imagine que um usuário queira registrar reclamação sobre uma demora em atendimento. Não pode ser exigido que ele justifique detalhadamente porque está fazendo a reclamação, tampouco apresentar fundamentos motivadores além da própria insatisfação. A ouvidoria não pode negar o recebimento por ausência de justificativa do motivo.

Justificativa da Alternativa Correta (E – Vedadas): A alternativa E está correta porque está alinhada literalmente ao comando legal: é expressamente “vedada” qualquer exigência quanto ao motivo da manifestação perante a ouvidoria.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Obrigatórias: Incorreta. O texto legal afirma vedação, não obrigatoriedade.
B) Opcionais: Errada. Não cabe à Administração escolher se exige ou não; a vedação é absoluta.
C) Suplementares: Incorreta. Não existe tal previsão na lei; não há exigência suplementar.
D) Subordinadas: Errada. Subordinar a manifestação aos motivos vai de encontro à vedação expressa da lei.

Dica de Prova: Cuidado com pegadinhas envolvendo termos como “opcional” ou “subordinada”, que podem sugerir alguma flexibilidade administrativa. A lei não deixa margem: a vedação é total e expressa.

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Comentários

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GABARITO: E

De acordo com a Lei 13.460/2017, que trata dos direitos e deveres dos usuários de serviços públicos, o Art. 10º, § 2º estabelece que quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria são vedadas

Letra E São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

seja forte e corajosa.

E

Art. 10, § 2º da Lei 13.460/2017, são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria. O usuário não precisa justificar "por que" está registrando sua reclamação ou sugestão o foco é a facilitação do acesso. Lembre-se: a lei exige a identificação do usuário (vedando o anonimato), mas proíbe exigir o motivo da manifestação para não inibir o cidadão.

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