Acerca das comissões especiais de inquérito no âmbito do Pod...
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Tema central: A questão aborda as Comissões Especiais de Inquérito (CEIs) no âmbito do Legislativo de Guarulhos, destacando forma de instauração, requisitos e objetivos.
Legislação aplicável: O tema está disciplinado expressamente na Lei Orgânica do Município de Guarulhos, art. 29:
"A Câmara Municipal poderá constituir comissões especiais de inquérito, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."
Jurisprudência: O STF (MS 24.831/DF) reconhece que CPIs municipais têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, inclusive para requisição de documentos e convocações.
Exemplo prático: Imagine denúncia de irregularidade em licitação da Prefeitura: com apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, requer-se a instauração de CEI para apurar este fato determinado, com prazo máximo já estabelecido, findo o qual as conclusões (havendo indícios de crime) serão enviadas ao Ministério Público.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta pois reúne todos os requisitos legados pelo art. 29 da Lei Orgânica:
- Requerimento de 1/3 dos membros – exatamente o previsto na norma.
- Aprovação por maioria absoluta – corresponde ao trâmite legislativo habitual para deliberações.
- Apuração de fato determinado – indispensável; não cabe CPI para “caça às bruxas”.
- Prazo certo – vedado prazo indeterminado, para garantir objetividade e eficiência.
- Conclusões encaminhadas ao MP quando houver necessidade de responsabilização.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Erra ao exigir requerimento da maioria absoluta e prever apuração por prazo indeterminado; fere a lei.
- B: Diverge ao permitir requerimento individual, e não exige requerimento coletivo inicial de 1/3, como determina a legislação.
- C: Confunde ao tratar de fato certo (expressão errada, o correto é “fato determinado”) e prazo indeterminado.
- E: Erra na exigência da iniciativa da maioria absoluta, aprovação por 2/3 e prazo indeterminado – todos requisitos em desacordo com os textos legais.
Pegadinhas: Atenção aos termos “prazo certo” (nunca indeterminado!), quantidade de membros que requerem e aprovações em percentuais. Oscilação nestes pontos é frequente em provas!
Doutrina: Conforme José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes, a exigência de requerimento coletivo, fato determinado e prazo certo garante o equilíbrio e evita abusos pelo Legislativo.
Resumo estratégico: Leia com calma, sublinhe “prazo” e “quóruns”. Procure sempre a literalidade da Lei Orgânica para questões locais.
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Comentários
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Fui eu quem passou esta prova. Fico feliz que eo QConcursos tenha dado upload. Tive bastante dififculdades em achar disciplinas desta banca para estudar
As CPIs não são ferramentas das minorias? Esse artigo da LO é inconstitucional, né?
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