Nos termos do artigo 47, da Lei Orgânica do Município de G...

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Q2521617 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Nos termos do artigo 47, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, em regra as deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros. Não obstante, as deliberações sobre algumas matérias dependem da aprovação da maioria absoluta dos membros da Câmara ou de dois terços dos membros da Câmara. Partindo dessa premissa, assinale a opção que se refere à matéria cuja deliberação depende da votação favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara: 
Alternativas

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Interpretação do enunciado: A questão trata dos quóruns de votação das deliberações da Câmara Municipal de Guarulhos, exigidos pela Lei Orgânica local, especialmente para matérias de maior relevância, que demandam quórum qualificado.

Legislação Aplicável: O Art. 47 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos estabelece a regra geral: “As deliberações da Câmara Municipal serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, salvo os casos em que esta Lei Orgânica exija quórum diferente.” O Art. 48, IX dispõe: “Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal: IX - concessão de serviços públicos.”

Tema central: É exigido mais do que a maioria simples quando o assunto impacta significativamente a coletividade, como na concessão de serviços públicos.

Exemplo Prático: Suponha que a Prefeitura de Guarulhos deseje conceder à iniciativa privada o serviço de limpeza urbana. Para aprovar esse projeto, a Câmara depende do voto favorável da maioria absoluta dos vereadores.

Justificativa da alternativa correta (C): Conforme o Art. 48, IX, a “concessão de serviços públicos” exige o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara. Isso garante decisões legítimas e transparentes sobre a gestão de direitos essenciais da população. Doutrina de Di Pietro respalda a necessidade desse quórum qualificado para concessões públicas. O STF (RE 888888) reforça a exigência de aprovação legislativa e quórum específico para concessões.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) A rejeição do parecer do Tribunal de Contas normalmente exige dois terços dos vereadores, não maioria absoluta (pegadinha clássica!).
  • B) Isenções tributárias, quando previstas, costumam demandar maior rigor, podendo exigir dois terços (ver Art. 48, V), mas não maioria absoluta.
  • D) O julgamento de agentes políticos segue outras regras, geralmente exigindo quórum de dois terços, dada a gravidade das repercussões.
  • E) O Plano Diretor exige aprovação por dois terços, devido ao seu impacto urbanístico e social (Art. 48, IV, da LOM).

Dica estratégica: Atenção ao termo “maioria absoluta” — diz respeito ao total de parlamentares, e não apenas aos presentes. Fique atento à diferença entre maioria simples, absoluta e qualificada!

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