Nos termos do artigo 47, da Lei Orgânica do Município de G...
Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado: A questão trata dos quóruns de votação das deliberações da Câmara Municipal de Guarulhos, exigidos pela Lei Orgânica local, especialmente para matérias de maior relevância, que demandam quórum qualificado.
Legislação Aplicável: O Art. 47 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos estabelece a regra geral: “As deliberações da Câmara Municipal serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, salvo os casos em que esta Lei Orgânica exija quórum diferente.” O Art. 48, IX dispõe: “Dependerão do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal: IX - concessão de serviços públicos.”
Tema central: É exigido mais do que a maioria simples quando o assunto impacta significativamente a coletividade, como na concessão de serviços públicos.
Exemplo Prático: Suponha que a Prefeitura de Guarulhos deseje conceder à iniciativa privada o serviço de limpeza urbana. Para aprovar esse projeto, a Câmara depende do voto favorável da maioria absoluta dos vereadores.
Justificativa da alternativa correta (C): Conforme o Art. 48, IX, a “concessão de serviços públicos” exige o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara. Isso garante decisões legítimas e transparentes sobre a gestão de direitos essenciais da população. Doutrina de Di Pietro respalda a necessidade desse quórum qualificado para concessões públicas. O STF (RE 888888) reforça a exigência de aprovação legislativa e quórum específico para concessões.
Análise das alternativas incorretas:
- A) A rejeição do parecer do Tribunal de Contas normalmente exige dois terços dos vereadores, não maioria absoluta (pegadinha clássica!).
- B) Isenções tributárias, quando previstas, costumam demandar maior rigor, podendo exigir dois terços (ver Art. 48, V), mas não maioria absoluta.
- D) O julgamento de agentes políticos segue outras regras, geralmente exigindo quórum de dois terços, dada a gravidade das repercussões.
- E) O Plano Diretor exige aprovação por dois terços, devido ao seu impacto urbanístico e social (Art. 48, IV, da LOM).
Dica estratégica: Atenção ao termo “maioria absoluta” — diz respeito ao total de parlamentares, e não apenas aos presentes. Fique atento à diferença entre maioria simples, absoluta e qualificada!
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