Em audiência realizada nos termos da Lei n.º 9.009/95, jui...
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Comentário Sobre o Gabarito – Alternativa A
1. Interpretação do enunciado e tema jurídico:
A questão trata da condução ética da audiência pelo juiz leigo nos Juizados Especiais, especialmente sobre o dever de imparcialidade e vedação ao pré-julgamento. O enunciado ilustra situação em que o juiz leigo manifesta juízo antecipado sobre o mérito da causa ao pressionar o réu em favor do autor.
2. Legislação aplicável:
A conduta encontra vedação expressa na Resolução nº 174/2013 do CNJ, art. 3º, IX: “São deveres dos juízes leigos (...) abster-se de fazer pré-julgamento da causa”.
3. Tema central e exemplo prático:
O tema central é ética e deveres do juiz leigo. Imagine audiência em que o juiz afirma a uma parte que ela certamente perderá a causa, sugerindo acordo baseado em sua opinião pessoal. Esse tipo de conduta retira a credibilidade e viola o direito ao devido processo legal, pois compromete a imparcialidade do julgador.
4. Justificativa da alternativa correta (A):
O réu poderá representar ao juiz togado ou à Coordenação Estadual dos Juizados, diante do pré-julgamento explicitamente proibido pelo Código de Ética (Resolução 174/2013, art. 3º, IX). São esses os canais institucionais de controle imediato e disciplinar da atuação do juiz leigo.
5. Análise das alternativas incorretas:
B: Impropriedade. Improbidade administrativa não se presume em condutas funcionais típicas de jurisdição atípica; não cabe ao Ministério Público Estadual.
C: Errada. A atuação do juiz leigo é regulada pelo Poder Judiciário, e não pela OAB, ainda que o exercício da advocacia seja exigido para o cargo.
D: Parcialmente correta, mas não está relacionada diretamente à infração do caso, que é o pré-julgamento, e o canal mais imediato é ao juiz togado/Coordenação.
E: Errada. O CNJ só atua subsidiariamente ou em questões contra membros do Judiciário em geral, e não cabe para reclamação disciplinar específica contra juiz leigo.
6. Pegadinhas:
Evite ser levado pela menção ao Ministério Público ou à OAB. O exercício disciplinar é interno ao Judiciário. Fique atento à competência dos órgãos!
Doutrina: Nalini e Atienza destacam a imparcialidade como requisito ético essencial para toda a magistratura, incluindo juízes leigos.
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Resolução 174/2013 CNJ - ANEXO
Art. 3. IX – abster-se de fazer pré-julgamento da causa;
Art. 6. § único. Em caso de descumprimento de seus deveres, o juiz leigo poderá ser representado por qualquer pessoa perante o juiz togado ou a Coordenação Estadual dos Juizados.
Gabarito A
Gabarito - Letra A
O juiz togado ou a Coordenação Estadual dos Juizados, pois o juiz leigo não se absteve de fazer pré-julgamento da causa.
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