A respeito do processo de cassação do Mandato do Prefeito po...

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Q2521621 Legislação Federal
A respeito do processo de cassação do Mandato do Prefeito por infrações político-administrativas sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores, previsto no Decreto-Lei 201/1967, é CORRETO o que se afirma em: 
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Comentário da Questão:

Tema central: O processo de cassação do mandato do Prefeito Municipal por infrações político-administrativas, tendo como referência o Decreto-Lei nº 201/1967.

1. Interpretação do enunciado: A questão investiga se o candidato conhece e compreende detalhadamente o rito procedimental previsto em lei para a cassação do mandato de prefeito pela Câmara, exigindo atenção às nuances do Decreto-Lei nº 201/1967.

2. Legislação aplicável: Conforme o art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 201/1967: “A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas (...).”

3. Exemplo prático: Suponha que um eleitor protocole denúncia formal contra o prefeito por desvio de finalidade. Se o denunciante for vereador, ficará impedido de votar e de compor a Comissão processante, mas pode atuar nos atos de acusação, conforme literalmente dispõe o art. 5º, I.

4. Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A transcreve fielmente o dispositivo legal: prevendo denúncia por qualquer eleitor, impedimento do vereador denunciante para votar e integrar comissão, exceções ao Presidente da Câmara e reposição de suplente. Essa literalidade e alinhamento à lei tornam-na correta.

5. Crítica às alternativas incorretas:

  • B: Erra ao prever “cinco vereadores” sorteados; o Decreto-Lei exige três membros sorteados (art. 5º, II).
  • C: O número de testemunhas previsto em lei é dez por fato e não três (art. 5º, V), além de detalhar prazos inapropriadamente.
  • D: Embora seja correto o direito à intimação e defesa, não há imposição expressa de antecedência mínima de 48 horas na lei, sendo essa previsão inovação não prevista.
  • E: O prazo correto de conclusão é noventa dias e não cento e vinte (art. 5º, VII).

Pontos de atenção: O examinador frequentemente troca números de membros da Comissão ou prazos na tentativa de confundir o candidato. Fique atento aos detalhes literais da lei.

Jurisprudência: O TJ-PA já anulou procedimentos pela escolha indevida de membros da Comissão processante, reforçando a necessidade de respeito ao procedimento legal.

Doutrina: Hely Lopes Meirelles alerta: qualquer desvio do procedimento legal pode acarretar nulidade do processo (Direito Municipal Brasileiro).

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Comentários

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Gabarito: A.

B) Comissão processante: com 3 vereadores e não 5.

C) Testemunhas: até o máximo de 10 e não 3 por cada fato.

D) Intimação dos atos processuais: com antecedência mínima de 24h e não 48h.

E) Prazo para conclusão do processo: 90 dias e não 120 dias.

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