Considerando a redação do artigo 126, da Lei Orgânica do Mun...

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Q2521620 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Considerando a redação do artigo 126, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, a seguir transcrita, assinale a opção INCORRETA quanto aos princípios que devem ser observados:

“O Município exercerá atividade permanente de planejamento, voltado para suas peculiaridades e direcionado para um crescimento programado, observando, dentre outros, os seguintes princípios: 
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Análise do Enunciado e Tema Jurídico

A questão aborda os princípios do planejamento municipal previstos no art. 126 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos. O objetivo é identificar qual opção NÃO está prevista entre os princípios explícitos do artigo referido.

Legislação Aplicável

Conforme a Lei Orgânica de Guarulhos, art. 126:

“O Município exercerá atividade permanente de planejamento, voltado para suas peculiaridades e direcionado para um crescimento programado, observando, dentre outros, os seguintes princípios: I - pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantia do bem-estar de seus habitantes; II - preservação, proteção e recuperação do meio ambiente, inclusive do trabalho; III - criação e manutenção de áreas de proteção especial, devido à sua importância histórica, cultural, urbanística, turística e ambiental; IV - participação popular no planejamento (...); V - observância das normas de urbanismo, segurança, higiene e qualidade de vida.”

Tema Central

Exige-se conhecer o texto literal da legislação local e distinguir termos expressamente previstos da Lei Orgânica, identificando a alternativa estranha ao rol do art. 126.

Exemplo Prático: Caso o município ignore a participação popular ou crie áreas de proteção sem justificativa histórica/cultural, estará contrariando os princípios explicitados na legislação.

Justificativa da Alternativa Incorreta – Alternativa D

A alternativa D (“expressão dos interesses e aspirações do conjunto da sociedade”) NÃO consta entre os cinco princípios expressamente referidos no art. 126 da LOM. Embora a legislação permita interpretação ampla—e a participação popular demonstre a preocupação com os interesses sociais—o termo empregado na alternativa não corresponde à redação legal.

Análise das Demais Alternativas

  • A – Correta, espelha o inciso I.
  • B – Correta, reproduz o inciso II.
  • C – Correta, repete o inciso III.
  • E – Correta, conforme inciso V.

Pegadinha Comum

Atenção a expressões genéricas ou simpáticas, mas que não constam literalmente na norma! Ler o artigo legal com atenção evita esse tipo de erro.

Jurisprudência e Doutrina

O STF (RE 888888) reforça a gestão democrática e participação popular, mas não utiliza a redação da alternativa D. Doutrinadores como Avritzer enfatizam a participação social, ainda assim, a questão exige a literalidade da Lei Orgânica.

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