Julgue o próximo item, relativo a licitações e contratos.Exc...
Julgue o próximo item, relativo a licitações e contratos.
Excetuados os casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, é proibido exigir, no objeto da licitação, a obtenção de recursos financeiros para tornar viável a execução do empreendimento.Gabarito CERTO
Lei 8.666
Art. 7 § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
bons estudos
Certo.
Outra questão que ajuda a responder:
Q609766
Direito Administrativo
Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade, Contratos Administrativos
Ano: 2015
Banca: EXATUS
Órgão: TRE-SC
A questão versa sobre a Lei 8.666, de 21/06/1.993, que Regulamenta o Artigo 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
é vedado:
-> Incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem.
Art. 7º
§ 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica
O que faz uma pessoa copiar nos comentários o mesmo artigo que já foi citado?
Muitas pessoas nem chegam a ler os comentários....por isso repetem o que já foi dito mil vezes, Flavi Kalil.
Correto ... Lei 8.666
Art. 7 § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.
Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O problema de fixar o conteúdo ao comentar nesse espaço é deixá-lo poluído, cheio de comentários repetitivos e desnecessários. O que faz as pessoas perderem tempo precioso de estudo ao procurarem comentários válidos e que realmente agreguem... Se copiar comentário ajuda a fixar conteúdo, sugiro que copie em outro lugar, num caderno... pois aqui realmente atrapalha os demais colegas. Obrigada, de nada. Imagine se todo mundo for copiar comentário aqui com o objetivo de fixar conteúdo! ! Num primeiro momento é bacana individualmente, mas o espaço de comentários perderá o sentido de ser!Tem um campo ao lado chamado "fazer anotações", é só copiar lá, se o caso for fixar conteúdo. Eu faço isso. Mas nada contra quem copia e cola o mesmo comentário. Acho chato, mas tem quem não ache.
Para gravar:
VEDADO: Objeto de licitação ----> Obtenção de recursos financeiros
CONCEDIDO: para regimes de CONCESSÃO
Não acho nada demais repetir comentários. Ajuda a fixar sim,desde que não sejam milhares.. Mas alguns ajudam sim
Bom que decora de tanto ler a mesma coisa..Confundi com valor de outorga, mas lendo a lei:
"Art. 7. § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica."
Apenas complementando, é interessante observar o que versa a Lei 8987/95. Relembrando o estatuto, errei acreditando que não havia diferenciação para os regimes de permissão e concessão nesta lei em relação à política tarifária, mas há, seguindo fielmente o disposto na Lei 8.666/93.
Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.
Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Tem gente aqui que se tiver psicotécnico na prova não passará!!! Pra quê ficar repetindo o artigo correto dá resposta?!!!
Bora doido, bora repetir a bagaça do dispositivo, eeeeeeerrrrruuullll:
"Art. 7. § 3º da Lei nº 8.666/93: É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica."
Hélcius Lourenço, eu gosto e faço questão de saber o fundamento jurídico da resposta. Seja artigo de lei ou jurisprudência.
é vedado ou não?
EI 8.666
ART.7° § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
Lei 8.666
Art. 7 § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem,exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
a lei é clara !!!!!
é proibido, menos para o regime de concessão.
So no papel pq na pratica,,,
Repitam sempre o erro, que me ajuda muito a FIXA!
Se repetir o erro, você aprenderá errado, abiguinho Brilhante.Atolo!
Lei 8.666
Art. 7 § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem,exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
Ao lado de ordenar os comentários por :" data", existe a ferramenta "Mais úteis", ajuda bastante que tem pressa em visualizar os comentários mais interessantes!
Colegas, todos têm o direito de comentar, você pode ir em opçoes (assim como eu) e deixar os comentários mais bem avaliados no topo.
Fixando conteúdo. kkkk
Art. 7 § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
Lorena, arrasou. Polui demais gente.. parem..
Resumindo: Não pode incluir no objeto da licitação, a obtenção de recursos financeiros para sua execução, de qualquer origem, mais nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão pode.
Sempre clico nos "mais úteis" e leio os três primeiros... aos amigos que comentam pra "melhor fixar o conteúdo" e ainda não sabem, gostaria de informar que existe logo abaixo da questão um link "fazer anotações". Uso bastante ;-)
Não pode requerer garantia?
Galera...
Vou gastar uns 5 minutos aqui pra dizer algumas coisas:
1) Uma maneira legal de não se irritar com comentários repetidos dos coleguinhas é fazer o dobro de questões... daí, não vai ter tempo para ser o Avaliador de Comentários...
2) Eu gastei, nessa questão, com os 36 comentários... 00:29:174 segundos para rolar com o mouse e encontrar o mais útil... O do Renato, no final da página...
Então, com o devido respeito àqueles que pensam diferente... Cada um utiliza da forma que funcionar melhor pra ele...
Eu, particularmente, utilizo o espaço de anotações...
Mas quando quiser replicar comentário, fá-lo-ei... Quando quiser escrever uma dica também ou expressar minha revolta com as bancas, TAMBÉM !!
A rotina do Concurseiro já é demasiadamente estressante e cheia de cobranças para que eu me preocupe com o fato de: se replicar comentário estou "poluindo" o espaço !!!
Obrigado, Dinada !!
Gente,
Quem não quer perder tempo com comentários repetidos é só clicar em "MAIS ÚTEIS". Assim vc não perde tempo escrevendo textão.
Fica a dica!
Fixando conteúdo. kkkk
Art. 7 § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica
A partir daí que surgem as malandragens...kkkkk = Proibir a obtenção de recursos financeiros.
Para cada comentário "ctrl c + ctrl v" de comentários (existentes) no tópico, desejo ao sujeito ativo + 4 anos estudando sem passar. :)
Janini, para cada comentário agorento seu, desejo uma noite de sonhos com a lei 8.666 :)
beijos de luz.
janini venha pro lado sombrio
Janini tá precisando trocar o óleo..
Eu me referi às pessoas que copiam e colam a mesma resposta do colega e reenviam no mesmo tópico como se suas fossem. Atrapalha bastante. Mas NETO JQN, que indelicadeza...
Janini M.M você tem razão, atrapalha, basta da um "joinha" na resposta do colega, não precisa copiar, há não ser que sirva de revisão depois.
Como niguém comentou sobre a lei de concessões, trarei maiores explanações:
Art. 31. Incumbe à concessionária:
VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
A piori esse artigo parece tratar do PÓS licitação, MAS acredito que se pensarmos na modalidade de concessão precedido de obra pública, é a CONCESSIONÁRIO quem deverá realizar, com recursos próprios, toda a construção da obra ( Afinal, se fosse para fazer a obra com recurso público não precisaria de Concessão, não é verdade?)
Alguém pode explicar porque não pode fazer isso que está nos dispositivos? Os coleguinhas só decoram artigos, mas ninguém sabe explicar qual o sentido deles.
Naara, vou tentar dar uma explicação (já confesso que é péssima):
Imagina você contratando o Zé para fazer uma reforma na sua casa. Você tem o dinheiro para realizar a obra; o seu Zé o talento. Pois bem! Com toda certeza do mundo, você espera que o Zé traga todo o aparato necessário para que ele realize a obra, ou assuma a responsabilidade de te entregar o que foi pactuado, mesmo que seja misturando cimento com a mão e carregando concreto de 2 Toneladas no braço. Enfim, de um jeito ou de outro, o Zé deve fazer a parte dele (aqui há uma presunção ou boa-fé da sua parte; no caso da licitação, há as fases de habilitação documental, fiscal etc.). Agora, imagine só: na hora de contratar, seu Zé chega e fala para você "Naara, é o seguinte: meus materiais foram roubados; então, para que eu possa fazer sua reforma, que tal colocarmos aí nesse contrato que, durante essa obra, eu possa ir misturando cimento da obra da Senhora Jovelina junto com o seu para que eu possa ir conseguindo comprar novamente os materiais para realizar a obra? Ou que tal você incluir aí uma instalação de barraquinha de doce do lado da obra para que eu possa ir arcando com os meus encargos para realizar a obra?"
Percebeu que situação louca. Olha que situação instável e duvidosa
Sim, a explicação é péssima e talvez nem deva ser esse o motiva.
Mas é isso aí!
#PAS
GABARITO: CERTO
Art. 7º. § 3 É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
8.666
ART.7° § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
O item está CORRETO e diz que é proibido que a executora da obra ou prestadora de serviço tenha lucro com a obra/serviço objeto da licitação. Porém, é permitido quando tratar-se de regime de concessão. Por exemplo, as concessionárias de rodovias, que podem cobrar o pedágio para execução das obras nas pistas e pela prestação dos serviços de manutenção nas mesmas.
Acho que é mais o menos isso.
Bons estudos!
Relativo a licitações e contratos, é correto afirmar que: Excetuados os casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, é proibido exigir, no objeto da licitação, a obtenção de recursos financeiros para tornar viável a execução do empreendimento.
Essa aí está 50 para lá e 50 para cá.
L. 8666/93.
Art. 7 § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem,exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
Não noode exigir, exceto se for concessão
" § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica."
Assim sendo, está claramente correta a assertiva sob exame.
Resposta: CERTO