Uma das condições para a aplicação da teoria da imprevisão é...

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Q126862 Direito Administrativo
A respeito das normas para licitações e contratos na administração pública, julgue os itens seguintes.

Uma das condições para a aplicação da teoria da imprevisão é que o evento determinante do prejuízo seja não apenas imprevisto, mas também imprevisível.
Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação do tema: A questão aborda a aplicação da teoria da imprevisão nos contratos administrativos, tema essencial para o equilíbrio econômico-financeiro contratual na Administração Pública.

Legislação Aplicável: O próprio Código Civil, art. 478, prevê que a resolução de contratos por onerosidade excessiva depende de “acontecimentos extraordinários e imprevisíveis”. Já a Lei 8.666/93 exige a preservação do equilíbrio econômico-financeiro.

Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 945.166/GO, consolidou que a teoria exige evento “extraordinário e imprevisível”, e que situações corriqueiras não a caracterizam.

Explicação do Tema Central: A teoria da imprevisão destina-se a proteger o contratado quando, durante a execução do contrato, surgem fatos fora do controle e da previsibilidade das partes que tornam a execução excessivamente onerosa para um dos lados. É uma garantia para preservar a igualdade inicial do pacto.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa contratada para construir uma escola pública. Durante a obra, ocorre uma guerra internacional que interrompe abruptamente a cadeia de fornecimento de cimento, tornando-o 10 vezes mais caro. Tal contexto não era previsível nem usual, legitimando o pedido de revisão contratual.

Justificativa da Alternativa Correta: A afirmativa está correta porque não basta o evento ser apenas imprevisto; ele precisa ser objetivamente imprevisível e extraordinário, conforme legislação, doutrina e jurisprudência. Fatos ordinários (inflação, chuvas sazonais) não autorizam a aplicação dessa teoria.

Como evitar pegadinhas: Fique atento a conceitos como "imprevisto" e "imprevisível"; em Direito Administrativo, eles não são sinônimos. Não basta surpresa para uma das partes—é preciso caráter excepcional reconhecido em abstrato.

Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho e Lucas Furtado enfatizam o requisito da imprevisibilidade objetiva como elemento central para rescisão ou revisão contratual na Administração Pública.

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