Joaquim, servidor público federal do Tribunal Regional do
Trabalho da Wª Região, no exercício da função, com objetivo de
prejudicar seu vizinho Antônio, seu antigo desafeto, arquivou
indevidamente um processo de reclamação trabalhista em que
Antônio figurava como reclamante. Em razão da conduta ilícita de
Joaquim, Antônio sofreu danos materiais e morais.
Inconformado com o ocorrido, Antônio ajuizou ação indenizatória
em face